Farmácia indenizará família de entregador morto em acidente
Ainda que a culpa tenha sido de terceiros, o uso de motocicleta é considerado atividade de risco
Resumo:
- Uma farmácia de Governador Valadares (MG) deverá pagar R$ 120 mil de indenização à mãe e aos quatro irmãos de um entregador motociclista morto em acidente de trânsito.
- A condenação considerou que a atividade era de risco e que o acidente causou forte impacto emocional na família.
- A indenização foi repartida em R$ 40 mil para a mãe e R$ 20 mil para cada irmão.
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Farmácia Indiana, de Governador Valadares (MG), a pagar R$ 120 mil de reparação à mãe e aos quatro irmãos de um motociclista entregador vítima de acidente de trânsito a serviço da empresa. A decisão segue o entendimento de que o uso de motocicleta acarreta maior risco, e o fato de o acidente ter sido causado por outra pessoa não afasta a responsabilidade do empregador.
Motorista que atingiu moto estava bêbado e fugiu do local
A ação com pedido de indenização foi ajuizada pela mãe e pelos irmãos do entregador, de 36 anos, que sofreu morte instantânea ao ser atingido por um carro que fazia conversão proibida numa rua do centro da cidade. O acidente ocorreu por volta das 22h e envolveu mais três motocicletas. O motorista, bêbado, fugiu do local sem prestar socorro.
O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) reconheceram a responsabilidade da farmácia pela reparação por danos morais indiretos (em ricochete) à mãe e aos irmãos do trabalhador, considerando que a atividade era de risco e que havia forte vínculo afetivo entre eles. A indenização foi fixada em R$ 80 mil para a mãe e R$ 40 mil para cada irmão.
No recurso ao TST, a farmácia sustentou que o núcleo familiar mais próximo do trabalhador falecido era composto por sua filha, que já havia ajuizado ação reparatória.
Jurisprudência do TST reconhece dano em ricochete
O relator do recurso de revista, ministro Sergio Pinto Martins, destacou que o TST definiu, em caráter vinculante (Tema 181), que é devida indenização por dano moral indireto ou reflexo, o chamado dano em ricochete, por presunção relativa, a filhos, genitores, irmãos e cônjuge ou companheiro de empregado vítima fatal de acidente de trabalho.
Contudo, o ministro considerou excessivo o montante fixado nas instâncias ordinárias e ressaltou que a farmácia já foi condenada, em outro processo, a pagar R$ 130 mil à filha do entregador. Por isso, propôs a redução para R$ 120 mil, sendo R$ 40 mil para a mãe e R$20 mil para cada um dos quatro irmãos.
A decisão foi unânime.
(Lourdes Tavares/CF)
O TST tem oito Turmas, que julgam principalmente recursos de revista, agravos de instrumento e agravos contra decisões individuais de relatores. Das decisões das Turmas, pode caber recurso à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1). Acompanhe o andamento do processo neste link:
Processo: RRAg-10552-43.2022.5.03.0099
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