Follador critica decisão do STF que prejudica produtores rurais

O deputado Adelino Follador (DEM) criticou nesta quarta-feira (12) a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu a constitucionalidade da contribuição previdenciária exigida do produtor rural pessoa física empregador.

Assessoria
Publicada em 13 de abril de 2017 às 11:35
Follador critica decisão do STF que prejudica produtores rurais

O deputado Adelino Follador (DEM) criticou nesta quarta-feira (12) a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu a constitucionalidade da contribuição previdenciária exigida do produtor rural pessoa física empregador, ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural), no percentual de 2,3% incidente sobre a receita bruta obtida com a comercialização de sua produção.

Segundo o deputado esta é uma decisão que penaliza profundamente os produtores rurais, principalmente os pecuaristas, que estão sendo obrigados a recolher diretamente nos frigoríficos, na nota, este percentual destinado ao Funrural, com o agravante de que, o produtor rural, pequeno ou grande, torna-se corresponsável pelo feito. Significa dizer que, se o frigorífico, por algum motivo, não fizer o repasse à Receita Federal do valor que foi retido do produtor, este será obrigado a fazer novamente o recolhimento, para atender as disposições da Lei 8.212/91.

Follador foi duro nas críticas ao STF, destacando que este processo permaneceu paralisados por anos no Tribunal, e em dois meses foi objeto de duas decisões antagônicas – a primeira, em 3 de fevereiro deste ano, reconheceu a inconstitucionalidade do artigo 1º da Lei 8.540/92, suprimindo a cobrança da contribuição previdenciária de 2,3% ao Funrural, quando julgou processo impetrado pelo Frigorífico Mataboi, de Mato Grosso do Sul, eximindo exclusivamente o impetrante da contribuição à previdência social, e a segunda, de 30 de março último, quanto o Tribunal voltou atrás nesta decisão, e por maioria de votos (6 a 5), reconheceu a constitucionalidade da contribuição exigida do produtor rural pessoa física empregador, fixado em 2,3% sobre o valor bruto do abate de gado, por exemplo.

Na verdade, a alíquota do Funrural é de 2,1%, sendo 2,0% para o INSS e 0,1% para o Risco Ambiental do Trabalho (RAT). A contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar), de 0,2%, não faz parte do Funrural, ainda que seja sobre o valor da comercialização da produção e recolhida na mesma Guia da Previdência Social (GPS), no percentual total de 2,3% sobre o valor bruto da venda de boi, por exemplo, retida ali mesmo na nota.

Dessa forma, independentemente do teor das decisões do Supremo, a contribuição devida ao Senar sobre a receita bruta da comercialização da produção, prevista no artigo 1º da Lei nº 8.315/91, artigo 2º da Lei 8.540/92 e na Lei 9.528/97, com a redação dada pela Lei 10.256/20 continua sendo obrigatória e deve ser recolhida por todos os produtores rurais no ato de comercialização de seus produtos, tendo em vista que a mesma possui natureza jurídica distinta da contribuição ao Funrural.

O deputado citou o caso concreto de um produtor (pecuarista) do Município de Buritis, que numa carga de 18 bois entregue a um frigorífico, no valor de R$ 41.729,80, teve retido ali mesmo R$ 959,79, desconto recolhido ao Funrural, o que na sua opinião é um desastre para o produtor, visto que a margem de lucro já é muito pequena, se com parada aos custos da engorda. “É preciso encontrar uma saída equilibrada e mais simples que atenda aos interesses do País e do produtor”, disse.

SUPREMO POLÍTICO

Adelino Follador fez uma observação ao momento de crise que o País vive, com dificuldades orçamentárias e financeiras, que exigem o esforço de todos, situação que, no seu ver, não pode ser usada como instrumento para troca ou barganha como parece ser a decisão do STF, que na ânsia de garantir os repasses legais a que tem direito, passa a agradar setores da arrecadação como quem manda recado.

Follador taxou a decisão do Supremo como uma decisão política, citando o lapso temporal das duas medidas – uma pela inconstitucionalidade e outra pela constitucionalidade da contribuição. Follador chegou a citar o placar da última decisão (6 a 5), o que dá a entender que os ministros conhecem bem a realidade do País e a matéria sob análise, pesando muito bem o efeito e o alcance de sua decisão sobre o próprio STF. “O pesar dos produtores rurais do País é de ter que se curvar a esta decisão do STF que deixou de ser técnica para ser política”, disse Adelino Follador destacando que ela se amolda às dificuldades financeiras por que passa País.

Comentários

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    Joao roberto 13/04/2017

    SENHOR DEPUTADO VA SE INFORMAR E DEPOIS FAZER DISCURSO, POIS DECISAO DE JUIZ SE CUMPRE E DECISAO DO STF O SR QUER QUESTIONAR ACABOU E A ULTIMA INSTANCIA DA JUSTICA BRASILEIRA, NAO PRECISA CHORAR E SO CUMPRIR.

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Winz

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