Francisco de Assis e Silva explica que ficções jurídicas são elementos solucionadores de conflitos

Francisco de Assis e Silva, advogado e mestre em Direito e Filosofia, tem como objeto de suas análises a chamada “Teoria da Ficção”

Redação
Publicada em 21 de setembro de 2020 às 10:22
Francisco de Assis e Silva explica que ficções jurídicas são elementos solucionadores de conflitos

Francisco de Assis e Silva, advogado e mestre em Direito e Filosofia, tem como objeto de suas análises a chamada “Teoria da Ficção”. Termo que, apesar de parecer distante do cotidiano, é cada dia mais presente na vida das pessoas, em especial no âmbito jurídico. Segundo o advogado, isso ocorre porque “as ficções jurídicas são elementos solucionadores de controvérsias e situações não previstas pelo legislador, mas que auxiliam na dinâmica da aplicação do direito e da justiça”.

Francisco de Assis e Silva explica que as ficções jurídicas ajudam o Direito no sentido de “criar situações de solução para tornar mais fácil nosso caminho no mundo, sem que isto esteja ligado necessariamente com a afirmação de verdade ou não verdade”. Interessante aí observar que um exemplo disso, segundo o advogado, é a adoção. 

“Para falar da ideia de haver um filho que não seja filho, mas que esteja na posse do Estado de Filho, o Direito criou a ficção chamada de Filho Adotivo. Ou seja, o Direito ficcionou, como se fosse filho. 

Tanto o cérebro como o Direito, para atingirem a finalidade, criam os artifícios. Há milhares de casos onde o Direito fez o mesmo”, explica Francisco de Assis e Silva. E conclui: “há quem diga que o próprio Direito é uma ficção em si mesmo”. 

De modo bem simples e resumido, Francisco de Assis e Silva diz: “quando não encontra uma saída, o cérebro ‘dá um jeito’’. Isso, segundo ele, são a ficção resolvendo um problema. Dessa maneira, na área jurídica, “as ficções são processos que servem atender aquilo que o Direito não foi capaz de criar”. 

 

Francisco de Assis e Silva: empresas também são ficção jurídicas

Indo mais adiante, Francisco de Assis e Silva também analisa em um plano maior onde as chamadas ficções jurídicas estão presentes. 

Para ele, a empresa em si é, também, uma ficção jurídica pois “é um conjunto de atividades que representam várias realidades dinâmicas e diferenciadas (...) uma entidade criada pelo ordenamento jurídico para o empresário e a sua organização desenvolverem atividades que visam a obtenção de lucros”. 

Ainda no plano jurídico, há quem defenda que o próprio Estado é uma ficção jurídica, também criado como uma solução para o ordenamento das sociedades. Há, também, quem discorde da Teoria da Ficção Jurídica. No entanto, vale destacar: a ideia é que nada é insolúvel. E é daí que vem à luz as chamadas ficções jurídicas. 

“A utilização das ficções jurídicas no ambiente processual é elemento solucionador de controvérsias e situações não previstas pelo legislador, mas que auxilia na dinâmica da aplicação do direito e da justiça”, diz Francisco de Assis e Silva

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