Frigorífico da JBS é interditado em Pimenta Bueno
Ao menos 27 trabalhadores deram entrada no hospital, após acidente ocorrido no sábado (29/11)
A Justiça do Trabalho determinou no último domingo (30/11) a interdição imediata do frigorífico da empresa JBS S/A em Pimenta Bueno (RO), em resposta ao grave vazamento de amônia que causou a intoxicação de trabalhadores. A decisão, proferida pela juíza plantonista e titular da 2ª Vara do Trabalho de Ariquemes (RO), Silmara Negrett, estabelece multa diária de R$ 50 mil, em caso de descumprimento das medidas determinadas.
A decisão atende parcialmente o pedido de tutela de urgência antecipada antecedente do Ministério Público do Trabalho (MPT), diante da urgência da situação e da necessidade de proteger a saúde e a segurança dos funcionários. O acidente, ocorrido no sábado (29/11), resultou na intoxicação de pelo menos 27 trabalhadores, segundo noticiado pelo órgão ministerial nos autos. Este relatou que no Hospital Municipal de Pimenta Bueno (RO) os funcionários deram entrada com queixas de dores de cabeça, sendo que duas gestantes ficaram sob observação.
Em razão dos fatos, um inquérito civil foi instaurado e solicitada a fiscalização ao Corpo de Bombeiros. O relatório evidenciou a necessidade de medidas urgentes ao determinar o isolamento total da câmara fria, com permissão de acesso somente às equipes de reparos.
Salários assegurados
Além da interdição imediata de todas as atividades na unidade, Negrett determinou o afastamento dos funcionários dos setores afetados e a apresentação de um plano de respostas e relatório do acidente em 24 horas. A JBS também deverá garantir o pagamento dos salários e demais direitos dos trabalhadores durante o período de interdição.
A magistrada decidiu também pela realização de perícia técnica para esta segunda-feira (1º/12), às 11h, no sentido de verificar as condições do ambiente de trabalho, em especial a medição do nível de gás amônia. A interdição só será suspensa após a comprovação da correção das irregularidades e da eliminação do risco de novos vazamentos.
O pedido de inspeção judicial feito pelo MPT foi indeferido por ora pela magistrada ao considerar que a prova pericial será adequada para a análise técnica das condições do ambiente de trabalho.
(Processo n. 0000474-33.2025.5.14.0081)
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