Governo faz alterações no Decreto nº 26.134, que dispõe sobre o implemento de ações para enfrentamento à pandemia

As mudanças atendem as recomendações administrativas do Ministério Público do Estado de Rondônia (MP) e do Ministério Público Federal (MPF)

Richard Neves Fotos: Nilson Santos Secom - Governo de Rondônia
Publicada em 22 de junho de 2021 às 08:32
Governo faz alterações no Decreto nº 26.134, que dispõe sobre o implemento de ações para enfrentamento à pandemia

Medida tem o  objetivo assegurar o equilíbrio entre os cuidados necessários para deter o avanço da covid-19 e o funcionamento de serviços em cada cidade

O Governo de Rondônia fez alterações no Decreto nº 26.134, publicado no Diário Oficial no último dia 17 de junho de 2021, que dispõe sobre o implemento de ações para enfrentamento da pandemia do coronavírus por parte dos municípios do Estado.

O decreto estabelece aos prefeitos o prazo de dez dias para publicar ato normativo local, disciplinando o controle das atividades econômicas por conta da pandemia. A medida tem como objetivo assegurar o equilíbrio entre os cuidados necessários para deter o avanço da covid-19 e o funcionamento de serviços em cada cidade. As mudanças atendem as recomendações administrativas do Ministério Público do Estado de Rondônia (MP) e do Ministério Público Federal (MPF).

Com a mudança, o Artigo 4º do decreto define que a realização de eventos, com distribuição de bebidas alcoólicas, como bares, boates e casa de shows, passando a ser permitida apenas com 50% da capacidade, comportando no máximo 150 pessoas. Devem ser respeitados os critérios, como: disponibilização de todos os insumos, como álcool 70%, luvas, máscaras e demais equipamentos recomendados para a manutenção de higiene pessoal dos funcionários.

SISTEMA PENITENCIÁRIO

Entre as alterações do decreto está o artigo 5º, que trata das visitas em estabelecimentos penais e unidades socioeducativas do Estado, ficando a cargo da Secretaria de Estado da Justiça (Sejus) e da Fundação Estadual de Atendimento Socioeducativo (Fease), respectivamente, podendo determinar os critérios e o retorno das visitas.

EDUCAÇÃO

As atividades educacionais presenciais regulares na Rede Pública Estadual de Ensino ficam suspensas até 31 de julho, com a previsão de retorno definida para o dia 1º de agosto, de forma gradual, conforme Plano de retomada a cargo da Secretaria de Estado da Educação (Seduc).

A retomada das aulas nas escolas municipais e nas instituições particulares ficam a critério de cada gestor municipal, com o devido Plano de retomada e atendidas às diretrizes estabelecidas pelas notas técnicas da Agência Estadual de Vigilância em Saúde de Rondônia (Agevisa).

CIRURGIAS ELETIVAS

No artigo 9º do decreto, cita a liberação da realização de cirurgias eletivas nos hospitais da rede privada, sob a responsabilidade do diretor técnico das respectivas unidades hospitalares, os quais devem considerar a taxa de ocupação da Unidade de Terapia Intensiva (UTI), estoque de medicamentos do “kit de intubação”, observando os parâmetros: epidemiológicos, disponibilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), testes de covid-19 para o paciente como critério de segurança, coletado em 48 horas antes da cirurgia (exceto procedimentos com anestesia local), priorização e agendamento de casos e adequações das etapas do tratamento cirúrgico.

Winz

Envie seu Comentário

 

Comentários

  • 1
    image
    johnsilva 22/06/2021

    acho que só eu li o decreto até o ultimo paragrafo, pois achei fantástica a maneira como foi liberada as festas para ate 999 pessoas, todos os frequentadores teriam que apresentar exame covid para frequentar o local, termômetro para medição de temperatura corporal, etc, seria uma forma de controlar frequentadores com sintomas e lá mesmo no local seria notificado, seria uma forma de testagem sem interferência governamental, só dependendo da boa vontade das pessoas, uma forma inteligente de testagem que lamentalvelmente interferiram.

Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook