Grupo estuda formas de desburocratizar compras públicas de tecnologia

O objetivo é propor aos órgãos públicos sugestões de aprimoramentos nas normas em vigor a fim de conferir mais agilidade e eficiência.

Luciana Ottoni Agência CNJ de Notícias
Publicada em 08 de julho de 2019 às 11:24
Grupo estuda formas de desburocratizar compras públicas de tecnologia

Reunião de TI.Foto: G.Dettmar/Ag.CNJ

Propor aos órgãos da administração federal medidas para facilitar e tornar mais ágeis as compras de produtos e serviços relacionados à tecnologia da informação. Essa é a finalidade do grupo de trabalho criado pela Comunidade de Tecnologia da Informação Aplicada ao Controle (TI Controle), em reunião na última semana de junho, e da qual fazem parte representantes da área tecnológica do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e de órgãos dos poderes Judiciário, Legislativo e Executivo.

O diretor do Departamento de Tecnologia da Informação e da Comunicação (DTI) do CNJ, Luiz Antônio Mendes Garcia, informou que a análise da legislação abrangerá a Lei 8.666/1993, que define as normas para licitações e contratos da administração pública, a Lei de Inovação Tecnológica nº 10.973/2004 e a Lei das Estatais nº 13.303/2016, que estabelece o estatuto jurídico da empresa pública. Também fará parte das avaliações o projeto de lei nº 1.292/1995, que trata da nova lei de licitações.

O objetivo é propor aos órgãos públicos sugestões de aprimoramentos nas normas em vigor a fim de conferir mais agilidade e eficiência. “O grupo de trabalho vai analisar a legislação existente e identificar propostas de desburocratização. A importância disso é agilidade, redução de custos e maior eficiência”, diz Luiz Antônio Garcia.

As compras de TI abrangem contratos de software, equipamentos, licenciamento, serviços em geral como armazenamento e transmissão de dados, desenvolvimento de sistemas e serviços de atendimento, entre outros.

Segundo Luiz Antônio Garcia, conforme as normas em vigor, as compras de produtos e serviços da tecnologia da informação têm, atualmente, que seguir um trâmite administrativo dispendioso. Uma licitação típica, nesse segmento, tem duração de pelo menos um ano. “Sai muito caro para um órgão fazer uma licitação e há muita força de trabalho que é meramente burocrática e isso reflete ineficiência, já que a implantação dos novos projetos e das inovações ocorre sempre em um tempo demasiadamente dilatado”, disse o diretor da DTI ao se referir às aquisições na administração pública dos produtos e serviços da área tecnológica.

No CNJ, especificamente, o DTI trabalha na revisão da Resolução CNJ 182/2013, que dispõe das diretrizes para contratações de solução de tecnologia da informação e comunicação pelos órgãos submetidos ao controle administrativo e financeiro do Conselho. A ideia é encerrar a revisão da Resolução 182/2013 neste ano de forma que os órgãos do Poder Judiciário ingressem em 2020 com novas regras para a contratação de TI.

Além do CNJ, participaram da reunião da TI Controle representantes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Tribunal Superior do Trabalho (TST), Tribunal Superior Eleitoral (TSE), além de integrantes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e da Controladoria Geral da União (CGU).

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