Impulsionamento é permitido para candidatos

A ação é permitida no período eleitoral, mas deve ser contratada diretamente por meio das plataformas de mídias sociais, de acordo com a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997)

João Miras
Publicada em 13 de julho de 2020 às 12:24
Impulsionamento é permitido para candidatos

João Miras

Os pré-candidatos podem olhar nas redes sociais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) uma comunicação que servirá como relevante e ajuda para esclarecer dúvidas sobre a propaganda eleitoral na internet.

As esclarecedoras informações constam de uma cartilha interativa que traz as principais regras a serem seguidas nas eleições deste ano por partidos e candidatos interessados em obter apoio de eleitores pelos meios de comunicação virtuais.

A partir das informações fornecidas, os interessados poderão entender melhor, por exemplo, as normas para o impulsionamento de publicações no Facebook e Instagram. A ação é permitida no período eleitoral, mas deve ser contratada diretamente por meio das plataformas de mídias sociais, de acordo com a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).

O uso estratégico - e pago - de ferramentas em busca de maior visibilidade também é uma forma de impulsionamento permitida pela legislação. A informação também consta do material preparado pelo TSE.

As regras para a pré-campanha são simples: o pré-candidato poderá fazer publicações normalmente e impulsioná-las, desde que nelas não haja propaganda política nem pedido de votos, segundo entendimento de juristas.

Mas é preciso lembrar que o pré-candidato precisa ter cuidado também com gastos excessivos neste período, sob pena de futuramente ser acusado de abuso de poder econômico, como foi o caso que acompanhamos recentemente de uma senadora de Mato Grosso (Selma Arruda) — claro, numa desproporção absurda de investimento e com recursos de origem duvidosa, diga-se.

Em relação ao dispêndio com impulsionamento de posts em redes sociais na pré-campanha, há juristas especializados em direito eleitoral, defendendo a tese, por meio de artigos e entrevistas, que o pré-candidato que registrará sua candidatura não ultrapasse 10% do valor total permitido para despesas em toda a campanha, durante a pré-campanha.

Parece razoável, mas é preciso que se diga, a letra da lei não veda o impulsionamento em pré-campanha e muito menos estabelece limites para esses gastos, e o caso da senadora citada aconteceu bem antes da última normatização do TSE, que aconteceu por meio de resolução e que amplia explicitamente o impulsionamento de posts de redes sociais.

A resolução de nº 23.610, de dezembro, no art. 3º é direta: não configuram propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto, a menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos e os seguintes atos, que poderão ter cobertura dos meios de comunicação social, inclusive via internet (Lei 9.504/97 - art. 36-A).

Em recente decisão proferida pela Ministra Rosa Weber, ficou claro que com a edição da Lei 13.488/17, a veiculação de propaganda eleitoral paga na internet passou a ser permitida somente na modalidade prevista no artigo 57-C, constituindo verdadeira exceção, o qual autoriza a contratação de impulsionamento de conteúdo, desde que identificado de forma inequívoca como tal e contratado exclusivamente por candidatos, partidos, coligações partidárias e seus representantes, com a finalidade de promover candidatos ou suas agremiações. Note-se que a definição de "ou seus representantes" amplia de forma quase que ilimitada a participação de assessores e correligionários.

Assim, o impulsionamento está permitido desde que não seja contratada empresa de disparo com utilização de robôs, ou seja, feito pelo próprio candidato ou assessores. Mas é bom não exagerar nos valores, pois a lei instituiu multa entre 10 e 50 mil reais em caso de abuso de poder econômico.

Vamos trabalhar a comunicação nas campanhas eleitorais, pois sem comunicação e campanha não tem democracia, mas sem exagero nos gastos para não ter que pagar multa alta.

Segue abaixo o perfil do especialista. Caso queira entrevistá-lo, entre em contato.

Sobre João Miras:

João Miras é um publicitário ítalo-brasileiro, de 56 anos, que já trabalhou em dezenas de cidades, 13 estados brasileiros e em outros quatro países. Realizou mais de 170 trabalhos em 40 anos de profissão. Notabilizou-se na publicidade governamental e eleitoral atuando para agências, produtoras, institutos de pesquisa, partidos e empresas.

Estrategista de marketing político, é reconhecido como um dos grandes public brand makers do Brasil por ter se especializado em planejamento estratégico de comunicação para governos e prefeituras com foco na construção de marcas de governança.

Autor de dois livros, orientador acadêmico, influenciador digital (20 mil seguidores no Twitter e Facebook) e palestrante com mais de 300 conferências — como as realizadas para a Fundação alemã de estudos políticos Konrad Adenauer e várias universidades —, é também referência no meio acadêmico como fonte de pesquisa para defesa de teses em várias universidades, como PUC, Unicamp, entre outras.

Teve seu trabalho citado em livros e, além de ser um dos pioneiros em public branded content, é especialista em neuromarketing e comunicação subliminar, tendo concedido centenas de entrevistas e escrito artigos para os principais jornais, TVs e portais do Brasil e outros países.

Além de outras agências, foi diretor de operações da Propeg-CP, uma das maiores e mais premiadas do Brasil, colecionando prêmios nacionais e internacionais e nove vezes o prêmio de "Agência do Ano".

Experiente roteirista, diretor e editor, é conteudista de vídeos governamentais, eleitorais e de empresas públicas com foco em marketing digital (redes sociais e canais on-line). Também ministrou cursos de formação política para as executivas dos maiores partidos do Brasil.

Foi representante brasileiro no 1º Congresso Latino-Americano de Consultores Políticos, realizado em San José, Costa Rica, na América Central, em 2002, e é integrante da Alacop (Associação Latino-Americana de Consultores Políticos), EAPC (European Association Political Consultant) e um dos primeiros filiados da Abcop (Associação Brasileira de Consultores Políticos).

Aspectos inovadores do trabalho de comunicação executado ao longo de décadas por ele foram tema de três teses de doutorado. Mantém escritórios no Sudeste brasileiro e nos EUA.

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