Incidente de Assunção de Competência será julgado nesta terça-feira, pelas Câmaras Especiais Reunidas

A questão foi suscitada pelo Estado de Rondônia em agravo de instrumento, que deu origem ao IAC, que teve sua admissão apreciada pelo colegiado na sessão do último dia 19

Assessoria de Comunicação Institucional
Publicada em 29 de agosto de 2022 às 21:42
Incidente de Assunção de Competência será julgado nesta terça-feira, pelas Câmaras Especiais Reunidas

Será julgado, nesta terça-feira, 30, pelas Câmaras Especiais Reunidas, um incidente de assunção de competência (IAC) que tem como partes o Estado de Rondônia e a Empresa União Cascavel de Transportes e Turismo LTDA – Eucatur. A questão jurídica submetida a julgamento é a aplicação de Súmula que trata de execuções fiscais decorrentes de omissão ou incorreção de dados em documento fiscal emitido por não contribuinte do Estado de Rondônia. 

A questão foi suscitada pelo Estado de Rondônia em agravo de instrumento, que deu origem ao IAC, que teve sua admissão apreciada pelo colegiado na sessão do último dia 19. O IAC, de relatoria do desembargador Miguel Monico, será julgado em sessão extraordinária das Câmaras Especiais Reunidas, às 10h30.

O Incidente de Assunção de Competência faz parte do grupo de precedentes qualificados - listados no art. 927, do CPC - e o seu cabimento encontra previsão no art. 947, do CPC, com foco na garantia da segurança jurídica, tendo como requisitos a grande repercussão social da questão de direito e a necessidade de prevenção ou composição de divergência entre câmaras do mesmo Tribunal.

Uma vez firmada a tese jurídica no incidente, ela será aplicada a todos os casos presentes e futuros que discutam a mesma controvérsia, gerando efeitos imediatos em 1º e 2º graus, sobretudo a possibilidade de utilização de técnicas aceleradoras de julgamento pelo magistrado, como a tutela da evidência (art. 311, inciso II, do CPC), a improcedência liminar do pedido (art. 332, do CPC), o não provimento monocrático de recurso (art. 932, inciso IV, letra c, do CPC) assim como o seu provimento (art. 932, inciso V, letra c, do CPC), etc..

O Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas - NUGEPNAC dispõe de página própria no site do TJRO ( https://www.tjro.jus.br/resp-nugep), onde constam informações atualizadas sobre os precedentes qualificados deste Tribunal e também dos tribunais superiores.

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