Inelegíveis: Melki Donadon e Ernandes Amorim estão na lista dos que tiveram contas rejeitadas; relação foi entregue pelo TCU ao TSE. CONFIRA O LISTÃO MUNICÍPIO POR MUNICÍPIO

Com base nas informações, repassadas pelo Tribunal de Contras da União (TCU), a Justiça Eleitoral poderá barrar a candidatura nas eleições de outubro de quem estiver na lista, porque os eventuais candidatos são considerados inelegíveis.

Tudorondonia com informações da Agência Brasil, TSE e TCU
Publicada em 26 de julho de 2018 às 21:45
Inelegíveis: Melki Donadon e Ernandes Amorim estão na lista dos que tiveram contas rejeitadas; relação foi entregue pelo TCU ao TSE. CONFIRA O LISTÃO MUNICÍPIO POR MUNICÍPIO

Luiz Fux recebe do presidente do TCU as contas julgadas irregulares

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu hoje (26) uma lista com 7,4 mil nomes de gestores públicos que tiveram as contas rejeitadas por tribunais de contas por irregularidades insanáveis.

Com base nas informações, repassadas pelo Tribunal de Contras da União (TCU), a Justiça Eleitoral poderá barrar a candidatura nas eleições de outubro de quem estiver na lista, porque os eventuais candidatos são considerados inelegíveis.

Dos 52 municípios de Rondonia constam os nomes dos ex-prefeitos Melki Donadon (PDT), de Vilhena, e Ernandes Amorim (PR), de Ariquemes, entre centenas de outros ex-agentes que nem estão mais na vida pública ou até já morreram. No primeiro caso aparecem os ex-prefeitos de Cacoal, Divino Cardoso e Suely Aragão. No segundo, o falecido Sérgio Siqueira de Carvalho, de Porto Velho, que foi deputado federal.

Os nomes se referem a agentes públicos que atuaram como responsáveis pelo gerenciamento de recursos públicos federais antes das eleições.

O TSE vai publicar os nomes para que o Ministério Público Eleitoral (MPE), partidos e coligações possam impugnar eventuais candidaturas de quem estiver com a restrição. As contestações poderão ser feitas na Justiça Eleitoral a partir do dia 15 de agosto, quando termina o período de registro das candidaturas.

De acordo com Lei de Inelegibilidades (LC 64/1990), conhecida como Lei da Ficha Limpa, quem exerceu cargo ou função pública e teve as contas de sua gestão rejeitadas, e não há mais como recorrer da decisão, não pode se candidatar a um cargo eletivo nas eleições que ocorrerem nos oito anos seguintes após a data da decisão final do tribunal de contas.

O presidente do TSE, ministro Luiz Fux, lembrou que a presença do eventual candidato na lista é o primeiro indício de que ele poderá ser considerado “ficha suja”, no entanto, o caso deverá ser julgado pela Justiça Eleitoral. 

“Através dessa lista, o cidadão vai ter a ciência de quem é que vai falar por ele na casa do povo”, afirmou. 

Segundo Fux, a Justiça Eleitoral está preparada para julgar, de forma célere, os pedidos de candidaturas que podem estar com problemas antes do pleito. 

“A nossa preocupação é dar ao cidadão o conhecimento das pessoas que estão se candidatando na eleição. O cidadão tem o direito de saber como é a vida pregressa daquela pessoa que ele vai indicar como seu representante na casa do povo”, completou. 

Winz

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Comentários

  • 1
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    maria da paz alvim de sousa 27/07/2018

    leoncio ribeiro correa ttem condições de subistituir melki

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    sergio aparecido branco 27/07/2018

    bom dia moro em Tatui sp gostaria de receber tds os politico que podem sair para deputado estaduais e federais pelo meu email muito obrigado

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