INSS pagará salário-maternidade em até 30 dias

Se houver atraso na análise do pedido, o repasse será feito automaticamente à beneficiária.

Fonte: Agência Brasil/:Foto © Tomaz Silva - Publicada em 26 de maio de 2026 às 16:52

INSS pagará salário-maternidade em até 30 dias

A partir desta terça-feira (26) a Previdência Social pagará o benefício do salário-maternidade em até 30 dias. Esse é o prazo para que o pedido seja analisado e concedido. Caso haja atraso, o repasse será automático.

De acordo com a Lei nº 15.415/2026, publicada no Diário Oficial da União, a concessão imediata e provisória ocorrerá mesmo antes da análise definitiva dos requisitos legais.

Após essa análise, o benefício poderá se tornar definitivo, caso o direito seja comprovado, ou interrompido imediatamente, se for verificado que a solicitante não preenche os critérios exigidos.

A medida busca dar mais celeridade ao atendimento de seguradas, especialmente em situações em que o auxílio é essencial para a manutenção da renda durante o período de afastamento.

Sem devolução

Outro ponto previsto é a proteção das beneficiárias que receberem valores durante o período de concessão provisória. De acordo com a lei, esses recursos não precisarão ser devolvidos, exceto em casos de má-fé comprovada.

INSS pagará salário-maternidade em até 30 dias

Se houver atraso na análise do pedido, o repasse será feito automaticamente à beneficiária.

Agência Brasil/:Foto © Tomaz Silva
Publicada em 26 de maio de 2026 às 16:52
INSS pagará salário-maternidade em até 30 dias

A partir desta terça-feira (26) a Previdência Social pagará o benefício do salário-maternidade em até 30 dias. Esse é o prazo para que o pedido seja analisado e concedido. Caso haja atraso, o repasse será automático.

De acordo com a Lei nº 15.415/2026, publicada no Diário Oficial da União, a concessão imediata e provisória ocorrerá mesmo antes da análise definitiva dos requisitos legais.

Após essa análise, o benefício poderá se tornar definitivo, caso o direito seja comprovado, ou interrompido imediatamente, se for verificado que a solicitante não preenche os critérios exigidos.

A medida busca dar mais celeridade ao atendimento de seguradas, especialmente em situações em que o auxílio é essencial para a manutenção da renda durante o período de afastamento.

Sem devolução

Outro ponto previsto é a proteção das beneficiárias que receberem valores durante o período de concessão provisória. De acordo com a lei, esses recursos não precisarão ser devolvidos, exceto em casos de má-fé comprovada.

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