ITR 2026: proprietários devem conferir valor da terra

Prazo para entrega termina em 30 de setembro, informação correta do VTN evita inconsistências, multas e cobrança complementar

Fonte: Texto: Emily Costa/Fotos: Secom/Secretaria Municipal de Comunicação (Secom) - Publicada em 07 de setembro de 2026 às 11:11

ITR 2026: proprietários devem conferir valor da terra

Entre as informações que exigem atenção está o Valor da Terra Nua (VTN), estabelecido por hectare de acordo com a aptidão agrícola do imóvel

Os proprietários de imóveis rurais de Porto Velho que ainda não entregaram a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2026 devem conferir os dados informados antes do envio à Receita Federal. Entre as informações que exigem atenção está o Valor da Terra Nua (VTN), estabelecido por hectare de acordo com a aptidão agrícola do imóvel.

O VTN é um dos parâmetros utilizados na apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Em Porto Velho, os valores são definidos a partir de levantamento técnico, conforme os critérios estabelecidos pela legislação federal, e informados à Receita Federal.

Por meio de convênio firmado com a Receita Federal em 2019, o Município passou a exercer atividades de fiscalização e cobrança relacionadas ao ITR. Desde 2021, Porto Velho informa à Receita Federal os Valores da Terra Nua classificados conforme as aptidões agrícolas.

Para a DITR 2026, os valores publicados pela Receita Federal para Porto Velho são:

Aptidão agrícola

VTN por hectare

Lavoura – aptidão boa

R$ 21.294,26

Lavoura – aptidão regular

R$ 18.738,95

Lavoura – aptidão restrita

R$ 16.396,58

Pastagem plantada

R$ 13.841,27

Silvicultura ou pastagem natural

R$ 10.647,13

Preservação da fauna ou flora

R$ 6.388,28

A Secretaria Municipal de Economia orienta os proprietários a consultar os valores oficiais antes de transmitir a declaração. O preenchimento com informações incorretas ou valores incompatíveis com os parâmetros publicados pode resultar em fiscalização e cobrança de imposto complementar, além de multas e demais encargos previstos na legislação.

Prazo para declaração

Ari Carvalho explica que a DITR 2026 pode ser preenchida e enviada pelo Portal de Serviços da Receita Federal até 30 de setembro

O prazo para entrega da DITR 2026 começou em 10 de agosto e termina em 30 de setembro, conforme a Instrução Normativa RFB nº 2.330/2026.

Para facilitar o cumprimento da obrigação, a declaração pode ser feita pela internet, por computador, celular ou tablet. O contribuinte também pode contar com o auxílio de profissionais de contabilidade para o preenchimento e envio das informações.

“A declaração de 2026 pode ser preenchida e transmitida pelo Portal de Serviços da Receita Federal, no serviço Minhas Declarações do ITR, que está acessível por computador, celular ou tablet no período de 10 de agosto a 30 de setembro. De modo geral, os contribuintes procuram os escritórios de contabilidade para o preenchimento e o envio da declaração para a regularização junto à Receita”, explica o secretário executivo da Receita Municipal, Ari Carvalho.

Para o prefeito Léo Moraes, a orientação contribui para evitar problemas e garantir que os proprietários rurais cumpram a obrigação dentro do prazo.

“É importante que os proprietários rurais fiquem atentos ao prazo e confiram corretamente as informações da declaração. Nosso objetivo é orientar e facilitar o cumprimento das obrigações, garantindo mais segurança ao contribuinte e contribuindo para o desenvolvimento do setor rural”, destacou Léo Moraes.

A falta de entrega da declaração dentro do prazo sujeita o contribuinte às penalidades previstas para o descumprimento da obrigação acessória. A multa corresponde a 1% ao mês sobre o valor do imposto devido, além dos acréscimos legais.

ITR 2026: proprietários devem conferir valor da terra

Prazo para entrega termina em 30 de setembro, informação correta do VTN evita inconsistências, multas e cobrança complementar

Texto: Emily Costa/Fotos: Secom/Secretaria Municipal de Comunicação (Secom)
Publicada em 07 de setembro de 2026 às 11:11
ITR 2026: proprietários devem conferir valor da terra

Entre as informações que exigem atenção está o Valor da Terra Nua (VTN), estabelecido por hectare de acordo com a aptidão agrícola do imóvel

Os proprietários de imóveis rurais de Porto Velho que ainda não entregaram a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2026 devem conferir os dados informados antes do envio à Receita Federal. Entre as informações que exigem atenção está o Valor da Terra Nua (VTN), estabelecido por hectare de acordo com a aptidão agrícola do imóvel.

O VTN é um dos parâmetros utilizados na apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Em Porto Velho, os valores são definidos a partir de levantamento técnico, conforme os critérios estabelecidos pela legislação federal, e informados à Receita Federal.

Por meio de convênio firmado com a Receita Federal em 2019, o Município passou a exercer atividades de fiscalização e cobrança relacionadas ao ITR. Desde 2021, Porto Velho informa à Receita Federal os Valores da Terra Nua classificados conforme as aptidões agrícolas.

Para a DITR 2026, os valores publicados pela Receita Federal para Porto Velho são:

Aptidão agrícola

VTN por hectare

Lavoura – aptidão boa

R$ 21.294,26

Lavoura – aptidão regular

R$ 18.738,95

Lavoura – aptidão restrita

R$ 16.396,58

Pastagem plantada

R$ 13.841,27

Silvicultura ou pastagem natural

R$ 10.647,13

Preservação da fauna ou flora

R$ 6.388,28

A Secretaria Municipal de Economia orienta os proprietários a consultar os valores oficiais antes de transmitir a declaração. O preenchimento com informações incorretas ou valores incompatíveis com os parâmetros publicados pode resultar em fiscalização e cobrança de imposto complementar, além de multas e demais encargos previstos na legislação.

Prazo para declaração

Ari Carvalho explica que a DITR 2026 pode ser preenchida e enviada pelo Portal de Serviços da Receita Federal até 30 de setembro

O prazo para entrega da DITR 2026 começou em 10 de agosto e termina em 30 de setembro, conforme a Instrução Normativa RFB nº 2.330/2026.

Para facilitar o cumprimento da obrigação, a declaração pode ser feita pela internet, por computador, celular ou tablet. O contribuinte também pode contar com o auxílio de profissionais de contabilidade para o preenchimento e envio das informações.

“A declaração de 2026 pode ser preenchida e transmitida pelo Portal de Serviços da Receita Federal, no serviço Minhas Declarações do ITR, que está acessível por computador, celular ou tablet no período de 10 de agosto a 30 de setembro. De modo geral, os contribuintes procuram os escritórios de contabilidade para o preenchimento e o envio da declaração para a regularização junto à Receita”, explica o secretário executivo da Receita Municipal, Ari Carvalho.

Para o prefeito Léo Moraes, a orientação contribui para evitar problemas e garantir que os proprietários rurais cumpram a obrigação dentro do prazo.

“É importante que os proprietários rurais fiquem atentos ao prazo e confiram corretamente as informações da declaração. Nosso objetivo é orientar e facilitar o cumprimento das obrigações, garantindo mais segurança ao contribuinte e contribuindo para o desenvolvimento do setor rural”, destacou Léo Moraes.

A falta de entrega da declaração dentro do prazo sujeita o contribuinte às penalidades previstas para o descumprimento da obrigação acessória. A multa corresponde a 1% ao mês sobre o valor do imposto devido, além dos acréscimos legais.

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