Ji-Paraná sem rumo em três dias sem prefeito

O tudorondonia.com conversou com o vereador Edivaldo Gomes – PSB – que já ocupou a Comissão de Constituição e Justiça, CCJ, sobre os procedimento legais a serem tomados

Rubens Tudorondonia
Publicada em 27 de setembro de 2020 às 15:48
Ji-Paraná sem rumo em três dias sem prefeito

Vereador Edivaldo Gomes

A operação Reciclagem, que prendeu quatro prefeito de Rondônia, dentre eles o de Ji-Paraná, Marcito Pinto – PDT – deixou, até agora, sem rumo a segunda maior cidade do Estado. Acontece, que o eleito em 2016 foi Jesualdo Pires, do PSB, que renunciou para disputar uma vaga ao Senado, quando assumiu Marcito Pinto, com a prisão dele, assume o cargo de prefeito o presidente da Câmara, Affonso Cândido, do DEM. No entanto, até agora o Tribunal de Justiça de Rondônia, que coordena as investigações, não notificou o Legislativo Municipal sobre a prisão e o afastamento do então chefe do Executivo e, hoje, o município completa três dias sem ter quem responda por ele.

O tudorondonia.com conversou com o vereador Edivaldo Gomes – PSB – que já ocupou a Comissão de Constituição e Justiça, CCJ, sobre os procedimento legais a serem tomados.

Conforme o vereador, a Lei Orgânica Municipal estabelece que o presidente do Legislativo assuma de imediato o cargo, como deixa claro o Artigo 37.

“Art. 37. Em caso de impedimento do Prefeito e do Vice-Prefeito, ou vacância dos respectivos cargos, assumirá a Prefeitura o Presidente da Câmara Municipal, que promoverá em noventa dias após a vacância, nova eleição”, apontou.

Há, no entanto, uma situação inusitada estabelecida na Lei Orgânica, a necessidade de eleição indireta, ou seja, pelos vereadores, de um  novo prefeito em um prazo máximo de 30 dias, isso a contar da data da prisão e afastamento do prefeito que ocupava o cargo.

Tal obrigação está no Parágrafo Primeiro do mesmo artigo 37.

“§ 1º Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos de mandato, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois de aberta a última vaga, pela Câmara Municipal, na forma da lei.”

Não se estabelece, porém, quais os critérios para essa eleição. Uma coisa é certa, dos vereadores que disputam a reeleição, nenhum pode participar, pois a legislação eleitoral proíbe quem ocupa cargos executivos de disputar, sem renuncia, cargos no legislativo.

Affonso Cândido ainda não se pronunciou oficialmente sobre o assunto.

Já Edivaldo Gomes lembrou ser importante essa urgente comunicação do TJ, pois na sessão de terça-feira próxima, por exemplo, os vereadores já teriam de votar projetos autorizando ou não recebimento de verbas federais, os quais tem prazos a serem cumpridos. “Quem encaminhará esses projetos ao Legislativo? Lembrou o vereador.

“Do mais, parabenizo o TJ, MP e as policias que conduziram a investigação. A corrupção de toqa forma deve ser combatida e chega de agentes públicos transformarem empresários em bandidos para receber pelo que eles, empresários, trabalharam ou forneceram” finalizou.

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