Jornais e sites deverão guardar dados de anunciantes de emprego, decide CAE

Deverá ser guardado por seis meses o registro atualizado com nome completo do anunciante, número do CPF ou do CNPJ, endereço e telefone

Fonte: Agência Senado
Publicada em 03 de março de 2020 às 18:44
Jornais e sites deverão guardar dados de anunciantes de emprego, decide CAE

As empresas que publicam anúncio de emprego, em qualquer meio de divulgação, deverão manter o registro atualizado com os dados completos do anunciante pelo prazo de 180 dias a partir da publicação do anúncio. É o que determina o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 84/2015, aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) nesta terça-feira (3) e que agora segue para análise do Plenário.

Deverá ser guardado por seis meses o registro atualizado com nome completo do anunciante, número do CPF ou do CNPJ, endereço e telefone. Os dados deverão estar à disposição da autoridade competente para apuração de eventual infração penal cometida por meio do anúncio contratado.

Originalmente, o projeto do então deputado e atual senador Paulo Paim (PT-RS) proibia o anúncio de emprego em jornais impressos sem identificação do contratante. Também estabelecia multa de R$ 532,05 para empresas e mídias infratoras, podendo chegar a R$ 1.064,10 em caso de reincidência. Segundo Paim, o anonimato protege os empregadores do assédio dos interessados na vaga, mas também pode servir para esconder negócios ilegais. Sem falar na exposição dos candidatos, que ao informar seus dados pessoais como endereço, RG e CPF podem tê-los usados para fins escusos.

O relator na CAE, senador Lasier Martins (Podemos-RS), apresentou texto alternativo para atualizar a proposta, apresentada em 1998. Ele sugeriu que, no lugar da divulgação do nome do anunciante, as empresas fiquem obrigadas a manter o registro atualizado com nome completo do anunciante, CPF ou CNPJ, endereço e telefone. Também eliminou as multas.

“Ajustamos a futura norma para, ao mesmo tempo, adequá-la à necessária proteção do trabalhador e garantir a viabilidade econômico-financeira dos jornais e demais veículos de mídia, além de incluir os meios não-jornalísticos nessas regras”, disse.

Lasier rejeitou a emenda aprovada anteriormente na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) para que a proibição alcançasse todos os veículos de comunicação, e não apenas os jornais impressos. Para o relator, a emenda estimularia a migração dos anúncios hoje publicados em jornais para os sites de empresas não-jornalísticas, conhecidas como headhunters, que não são considerados veículos de comunicação. A versão final alcança todos os meios de divulgação.

O relator também afirma que a proposta original poderia impor prejuízos aos jornais, provocando a perda de receita sobretudo aos regionais, que já têm enormes dificuldades financeiras.

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