Juiz não deve expressar opinião pessoal em redes sociais, diz Toffoli

“Nós temos que nos resguardar, nós temos que nos preservar, senão perdemos nossa autoridade, simples assim.”

Por Felipe Pontes – Repórter da Agência Brasil Brasília
Publicada em 12 de dezembro de 2018 às 17:44
Juiz não deve expressar opinião pessoal em redes sociais, diz Toffoli

Valter Campanato/Agência Brasil

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, disse hoje (12) que, em sua avaliação, os magistrados brasileiros precisam se resguardar e não devem expressar opiniões e desejos pessoais publicamente, em especial nas redes sociais.

“Eu não me sinto, nem agora como presidente do Supremo, autorizado para falar em nome pessoal [sobre] questões relativas a opiniões que possa ter, desejos que possa ter. Porque o juiz não pode, é um encargo, é um ônus que nós temos”, afirmou. “Nós temos que nos resguardar, nós temos que nos preservar, senão perdemos nossa autoridade, simples assim.”

Toffoli acrescentou que por pensar assim não possui nenhum perfil em redes sociais. “Eu até hoje nunca o fiz em respeito à instituição que eu integro”, disse. Ao menos dois ministros do Supremo – Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes – mantêm contas ativas no Twitter.

A manifestação do ministro ocorre um dia depois de o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), presidido por Toffoli, ter arquivado, por unanimidade, 12 procedimentos que apuravam manifestações feitas em redes sociais por magistrados durante as eleições de outubro.

O arquivamento foi realizado sob a justificativa de que a norma que disciplina a manifestação de magistrados nas redes sociais (provimento 71/2018), publicada em junho, é muito recente, motivo pelo qual seria "possível que no pleito eleitoral do ano em curso alguns juízes não tenham compreendido o alcance das suas limitações quanto a manifestações em redes sociais", disse o corregedor-nacional de Justiça, Humberto Martins, em seu voto.

Nesta quarta-feira, em evento sobre o tema na Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat), Toffoli anunciou que um seminário deve ser realizado no início de 2019 para orientar os magistrados sobre a conduta em redes sociais.

Comentários

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    Sebastião Farias 13/12/2018

    Caros cidadãos, a propósito da reverência respeitosa que todos nós, cidadãos comuns, temos por nossos juízes públicos, a qual, é plenamente merecida, quando essa autoridade jurídica, é exemplar, eticamente, no cumprimento correto de sua função sagrada, de guardião da Constituição, das leis, dos direitos dos cidadãos, da justiça imparcial e da paz social, como árbitro imparcial na solução de conflitos de direitos de pessoas e instituições, etc. Fora disso, todos os cidadãos, seja juiz, ministro, como qualquer cidadão-excluído, pobre, miserável, marginalizado, coxinha, mortadela, milionário, empresário, religioso, mulher, branco, negro, índio, nordestino, gaucho, paulista, etc, são iguais perante a lei e a justiça. É fato que, cada um, tem apenas um voto na constituição do poder nacional, expressado pelo §Único do Artigo 1º da CF, que assim se expressa: “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos diretamente ou nomeados, nos termos desta Constituição”. “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, etc”, conforme dispõe o caput do Artigo 5º da CF, que é a gênese dos direitos dos cidadãos, assim como o seu Inciso LVII, é a gênese da liberdade dos cidadãos, quando diz: “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Concluindo, como leigo, esse é o nosso entendimento sobre o poder natural do Ministro como cidadão, é UM VOTO. Agora, o seu poder e autoridade quando investido na função jurídica, não é mérito seu, como alguns chegam a fazer crê mas, da confiança, do respeito, da necessidade e da consideração do povo, que são outorgadores desse poder e dessa autoridade a ele, que é remunerado de forma justa e adequada à sua função pública, para ajudar no progresso integral da sociedade e fazer o bem e justiça imparcial para todos . Deve ser lembrado, no entanto, que quando um juiz desrespeita a Constituição, desrespeita a ética e as boas práticas jurídicas, desrespeita as leis e, a sua condição de árbitro do povo, imparcial, desrespeita os direitos dos cidadãos, desrespeita a justiça imparcial e igual para todos, não promove a paz social, etc, como faz entender essa matéria, em que o Ministro do Supremo, nela se manifesta, esses cidadãos infratores, não merecem mais, a dignidade da função pública de juiz de direito, os que assim procederam, deveriam sim, serem punidos na forma da lei e de seu regimento. Tudo isso, que expusemos, serve de parâmetros para que o povo brasileiro, na atual conjuntura de dificuldades para o povo, conclua, com sua consciência e opinião própria, se é justo o Poder Judiciário pleitear aumentos para si e, que pela CF, estimula aos segmentos dos demais Poderes do país, a exigirem os mesmos. Eu, como cidadão, não acho justo. Ao juíz injusto, és o que lhe aguarda, conforme a Bíblia Sagrada: "Tu não queres nada com juízes desonestos, pois eles fazem a injustiça parecer justiça, ajuntam-se para prejudicar as pessoas honestas e condenam à morte os inocentes. Ele castigará esses juízes por causa das injustiças que eles têm cometido; o Senhor, nosso Deus, os destruirá por causa dos seus atos de maldade.” (SALMOS 94 v. 20-21, 23). São esses, o nosso comentário, observação e contribuição. Paz e bem. Sebastião Farias Um brasileiro nordestinamazônida

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    Sebastião Farias 13/12/2018

    Caros cidadãos, a respeito da opinião acima e, por que só agora, do Presidente do Supremo sobre este assunto e, a propósito da reverência respeitosa que todos nós, cidadãos comuns, temos por nossos juízes públicos, a qual, é plenamente merecida, quando essa autoridade jurídica, é exemplar, eticamente, no cumprimento correto de sua função sagrada, de guardião da Constituição, das leis, dos direitos dos cidadãos, da justiça imparcial e da paz social, como árbitro imparcial na solução de conflitos de direitos de pessoas e instituições, etc. Fora disso, todos, seja cidadão-juiz, ministro, como qualquer cidadão-excluído, pobre, miserável, marginalizado, coxinha, mortadela, milionário, empresário, religioso, mulher, branco, negro, índio, nordestino, etc, são iguais perante a lei e a justiça. É fato que, cada um, tem apenas um voto na constituição do poder nacional, expressado pelo §Único do Artigo 1º da CF, que assim se expressa: “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos diretamente ou nomeados, nos termos desta Constituição”. “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, etc”, conforme dispõe o caput do Artigo 5º da CF, que é a gênese dos direitos dos cidadãos, assim como o seu Inciso LVII, é a gênese da liberdade dos cidadãos, quando diz: “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Concluindo, como leigo, esse é o nosso entendimento sobre o poder natural do Ministro como cidadão, é UM VOTO. Agora, o seu poder e autoridade quando investido na função jurídica, não é mérito seu, como alguns chegam a fazer crê mas, da confiança, do respeito, da necessidade e da consideração do povo, que são outorgados desse poder e dessa autoridade a ele, que é remunerado de forma justa e adequada à sua função pública, para ajudar no progresso integral da sociedade e fazer o bem e justiça imparcial para todos . Deve ser lembrado, no entanto, que quando um juiz desrespeita a Constituição, desrespeita a ética e as boas práticas jurídicas, desrespeita as leis e, a sua condição de árbitro do povo, imparcial, desrespeita os direitos dos cidadãos, desrespeita a justiça imparcial e igual para todos, não promove a paz social, etc, esse cidadão, não merece mais, a dignidade da função pública de juiz de direito. Ao juíz injusto, és o que lhe aguarda, conforme a Bíblia Sagrada: "Tu não queres nada com juízes desonestos, pois eles fazem a injustiça parecer justiça, ajuntam-se para prejudicar as pessoas honestas e condenam à morte os inocentes. Ele castigará esses juízes por causa das injustiças que eles têm cometido; o Senhor, nosso Deus, os destruirá por causa dos seus atos de maldade.” (SALMOS 94 v. 20-21, 23). São esses, o nosso comentário, observação e contribuição. Paz e bem. Sebastião Farias Um brasileiro nordestinamazônida

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