Juiz recebe R$ 1,77 milhão em um único mês em RO

Em nota, o Tribunal de Justiça de Rondônia informou que observa o teto constitucional e que valores acima do limite decorrem exclusivamente de parcelas previstas em lei, adotando critérios de legalidade e transparência administrativa

Fonte: Tudorondonia com informações do Estadão - Publicada em 18 de dezembro de 2025 às 12:40

Juiz recebe R$ 1,77 milhão em um único mês em RO

Cinco juízes de primeira instância de Rondônia receberam, juntos, quase R$ 8 milhões líquidos no mês de novembro, conforme dados do Portal da Transparência do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO). O maior pagamento foi destinado ao magistrado Danilo Augusto Kanthack Paccini, da 2ª Vara Cível de Porto Velho, que recebeu R$ 1.774.187,67 líquidos no período.

Na sequência, aparecem Cristiano Gomes Mazzini, da 8ª Vara Cível da capital, com R$ 1.702.594,86, e Wanderley José Cardoso, que recebeu R$ 1.702.003,82. Também figuram na lista Ivens dos Reis Fernandes, do Juizado Especial de Cacoal, com R$ 1.607.888,39, e Muhammad Hijazi Zaglout, que obteve R$ 1.028.381,02 líquidos.

Segundo o TJRO, os valores elevados resultam principalmente do pagamento de verbas indenizatórias, entre elas a Gratificação por Acúmulo de Acervo Processual, prevista na Lei Federal nº 13.093/2015. A gratificação remunera o exercício cumulativo de jurisdição e o acúmulo excepcional de processos, sendo classificada como pagamento eventual.

Outro componente foi o Benefício Especial, instituído pela Lei Estadual nº 5.348/2022, destinado a magistrados que migraram do regime próprio de previdência para o regime geral. Os pagamentos foram registrados como Direitos de Exercícios Anteriores (DEA) e ocorreram após liberação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que acompanha o caso por meio de pedido de providências em tramitação.

Em nota, o Tribunal de Justiça de Rondônia informou que observa o teto constitucional e que valores acima do limite decorrem exclusivamente de parcelas previstas em lei, adotando critérios de legalidade e transparência administrativa.

Juiz recebe R$ 1,77 milhão em um único mês em RO

Em nota, o Tribunal de Justiça de Rondônia informou que observa o teto constitucional e que valores acima do limite decorrem exclusivamente de parcelas previstas em lei, adotando critérios de legalidade e transparência administrativa

Tudorondonia com informações do Estadão
Publicada em 18 de dezembro de 2025 às 12:40
Juiz recebe R$ 1,77 milhão em um único mês em RO

Cinco juízes de primeira instância de Rondônia receberam, juntos, quase R$ 8 milhões líquidos no mês de novembro, conforme dados do Portal da Transparência do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO). O maior pagamento foi destinado ao magistrado Danilo Augusto Kanthack Paccini, da 2ª Vara Cível de Porto Velho, que recebeu R$ 1.774.187,67 líquidos no período.

Na sequência, aparecem Cristiano Gomes Mazzini, da 8ª Vara Cível da capital, com R$ 1.702.594,86, e Wanderley José Cardoso, que recebeu R$ 1.702.003,82. Também figuram na lista Ivens dos Reis Fernandes, do Juizado Especial de Cacoal, com R$ 1.607.888,39, e Muhammad Hijazi Zaglout, que obteve R$ 1.028.381,02 líquidos.

Segundo o TJRO, os valores elevados resultam principalmente do pagamento de verbas indenizatórias, entre elas a Gratificação por Acúmulo de Acervo Processual, prevista na Lei Federal nº 13.093/2015. A gratificação remunera o exercício cumulativo de jurisdição e o acúmulo excepcional de processos, sendo classificada como pagamento eventual.

Outro componente foi o Benefício Especial, instituído pela Lei Estadual nº 5.348/2022, destinado a magistrados que migraram do regime próprio de previdência para o regime geral. Os pagamentos foram registrados como Direitos de Exercícios Anteriores (DEA) e ocorreram após liberação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que acompanha o caso por meio de pedido de providências em tramitação.

Em nota, o Tribunal de Justiça de Rondônia informou que observa o teto constitucional e que valores acima do limite decorrem exclusivamente de parcelas previstas em lei, adotando critérios de legalidade e transparência administrativa.

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