Juiz se irrita com insistência de advogado na defesa do cliente e afirma: “Ora, tenho mais o que fazer !!!”

O pedido,  além de ser indeferido, ainda teve a seguinte resposta do magistrado: “Ora, eu tenho mais o que fazer !!!”. O magistrado também ensinou qual o recurso adequado ao caso e reclamou da insistência do advogado em apresentar sempre os mesmos pedidos sem apresentar argumentos novos. 

Tudorondonia
Publicada em 20 de setembro de 2017 às 13:57
Juiz se irrita com insistência de advogado na defesa do cliente e afirma: “Ora, tenho mais o que fazer !!!”

Porto Velho, Rondônia - O juiz Edvino Prezevski, da 2ª Vara Criminal de Porto Velho, demonstrou irritação ao analisar pedido  de revogação de prisão cautelar ou  substituição por medidas cautelares diversas feito formulado por  advogado da capital  na defesa de um preso.

O pedido,  além de ser indeferido, ainda teve a seguinte resposta do magistrado: “Ora, eu tenho mais o que fazer !!!”. O magistrado também ensinou qual o recurso adequado ao caso e reclamou da insistência do advogado em apresentar sempre os mesmos pedidos sem apresentar argumentos novos. 

O juiz anotou que, caso o advogado não concorde com as decisões proferidas, “aliás por quatro magistrados diferentes”, deve ingressar com habeas corpus, e não ficar reiterando os mesmos pedidos sem acrescentar nada de novo. 

 

Winz

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Comentários

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    O GUARDIÃO 20/09/2017

    PARA QUEM NÃO SABE, O ILUSTRE MAGISTRADO FOI SARGENTO DO EXÉRCITO, E AO QUE PARECE, MESMO TENDO GALGADO MERECIDAMENTE O CARGO QUE OCUPA, AINDA SENTE FRUSTRAÇÃO POR NÃO TER SIDO OFICIAL, E SE LEVA DE FORMA ARROGANTE, COMO CLARAMENTE DEMONSTRANDO NO INTERLOCUTÓRIO.

  • 2
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    Joao roberto 20/09/2017

    Senhor juiz a sua decisao e bonita pois barra esses advogados que querem atrapalhar a justica, mas eulamento a decisaodo juiz cearense joaquim vieira cavalcante neto que decidiu que o estado deve indenizar um pai e um filho queteve o ente querido morto no presidio, eu pergunto ao juiz de onde vem este dinheiro e se e devido indenizacao aos descendentes docriminoso, entao deve o estado tambem indenizar todos queforam roubados e os que foram mortos pois o estado foi omisso conforme decisao do sr juiz joaquim.

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    Wilson 20/09/2017

    Concordo com a decisão do MM. Juiz. Ora cinco pedidos com os mesmos argumentos e com tantos processos para julgar, qualquer um se irritaria.

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    Henry 20/09/2017

    retificando meu comentário: ......sob o fundamento de inexistir

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    Henry 20/09/2017

    Mesmo que o pedido tenha sido indeferido por outros magistrados, sob o fundamento de existir fatos novos, não haveria razões para que o juiz agisse com tamanha falta de cordialidade e urbanidade com o profissional da advocacia. Querer humilhar o advogado só demonstra a falta de maturidade do magistrado, o qual certamente tem muito que aprender.

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