Julgamentos dos três primeiros condenados pelos atos de 8 de janeiro acolhem teses do MPF e ratificam o caráter atentatório dos eventos

Supremo aplicou penas que chegam a 17 anos de prisão; ações são as primeiras de uma série de denúncias apresentadas

MPF/Arte: Sinacom/MPF
Publicada em 18 de setembro de 2023 às 15:59
Julgamentos dos três primeiros condenados pelos atos de 8 de janeiro acolhem teses do MPF e ratificam o caráter atentatório dos eventos

Após nove meses de investigações e inúmeros elementos de prova reunidos no âmbito do Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos (GCAA), o Ministério Público Federal (MPF) obteve, nesta semana, as três primeiras condenações no caso dos atos antidemocráticos ocorridos no dia 8 de janeiro deste ano, em que as sedes dos Poderes da República em Brasília foram invadidas e depredadas. O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou três pessoas a penas que variam entre 14 e 17 anos de prisão, além da obrigação conjunta, com todos os condenados do caso, ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 30 milhões.

Os três condenados são Aécio Lúcio Costa Pereira, Thiago de Assis Mathar e Matheus Lima de Carvalho Lázaro. Eles foram considerados culpados pela prática de cinco crimes, cometidos em contexto de multidão. São eles: associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Aécio e Matheus foram condenados a 17 anos de prisão, enquanto Thiago obteve pena de 14 anos.

Com isso, os ministros da Suprema Corte acataram a tese ministerial de que os eventos do 8 de janeiro não foram atos isolados ou frutos de mero descontentamento, mas uma associação criminosa com o objetivo comum de atentar contra o regime democrático, depor o governo legitimamente eleito e insuflar as Forças Armadas a tomar o poder. O ministro-relator dos casos, Alexandre de Moraes, apontou o caráter premeditado dos eventos, destacando as ações coordenadas ocorridas desde a divulgação do resultado do pleito presidencial, em outubro de 2022, e a constante escalada da violência que culminou nos ataques.

Por meio de sustentações orais, o subprocurador geral da República Carlos Frederico Santos, coordenador do Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos (GCAA), apresentou os elementos de prova que serviram de base para a condenação dos três denunciados. Entre elas, estão registros fotográficos e em vídeo, documentos como relatórios de inteligências, autos de prisões em flagrante e depoimentos de testemunhas e dos próprios condenados. O subprocurador ressaltou ainda que, mesmo que os crimes sejam multitudinários, em que não é possível mensurar a autoria de cada um dos executores, o órgão impugnou todas as teses e alegações de defesa relativas a cada situação.

Saiba mais – O primeiro condenado pelo STF foi Aécio Pereira, que respondeu à Ação Penal (AP) 1060. Ele foi preso em flagrante no Plenário do Senado Federal no momento das invasões. Vídeos divulgados pelo próprio Aécio nas redes sociais no momento dos ataques mostram que ele se vangloriava dos atos, sentado na cadeira do presidente da casa parlamentar e vestindo camisa que pedia intervenção militar.

Thiago Mathar foi condenado pela Suprema Corte no julgamento da AP 1502. Ele saiu da cidade de Penápolis (SP) e se dirigiu a Brasília em ônibus fretado. Antes, segundo a denúncia, se reuniu com outros manifestantes acampados em São José do Rio Preto (SP). Thiago confessou sua intenção golpista em depoimento prestado durante as investigações, tendo afirmado que veio à capital federal “para participar da manifestação de apoio às Forças Armadas”. Ele foi preso no interior do Palácio do Planalto, sede do Executivo.

Já Matheus Lázaro foi o terceiro condenado, respondendo à AP 1183. De acordo com as investigações, ele veio a Brasília em ônibus fretado da cidade de Londrina (PR) com intuito de atentar contra as instituições democráticas e dar suporte a uma eventual intervenção militar. Sua intenção criminosa foi trazida aos autos por meio de um aparelho celular apreendido. “Tem que quebrar tudo, pra ter reforma, pra ter guerra. A gente tem que fazer isso pro Exército entrar”, diz mensagem colhida no aparelho. Em outro trecho de uma conversa, ele chega a afirmar que estaria cumprindo “cinquenta por cento” dos seus objetivos, permitindo, assim, que o Exército cumprisse os outros “cinquenta por cento”. Matheus foi detido no dia do cometimento dos atos, ao retornar do Congresso Nacional portando um canivete.

Demais casos – Uma quarta ação penal, contra Moacir José dos Santos, estava em pauta, mas não foi julgada pelo esgotamento do tempo da sessão da última quinta-feira (14). O MPF já formulou, no âmbito dos atos democráticos, uma série de 232 denúncias contra os executores dos crimes ocorridos naquele dia, sem prejuízo das demais investigações ainda em curso.

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