Juntas Comerciais iniciam uso de assinatura eletrônica ‘avançada’: por que isso não é bom para o Brasil?

A argumentação para essa adoção se baseia no preço e na necessidade de desonerar a rotina dos milhões de empreendedores brasileiros

Edmar Araujo*
Publicada em 23 de fevereiro de 2021 às 19:29
Juntas Comerciais iniciam uso de assinatura eletrônica ‘avançada’: por que isso não é bom para o Brasil?

Em artigo publicado no site do Estadão, no último dia 22 de fevereiro, o presidente da AARB Edmar Araújo avalia o uso de assinaturas eletrônicas “avançadas” pelas juntas comerciais do país como opção ao uso do certificado digital ICP-Brasil nos registros empresariais

Juntas comerciais iniciam o uso de assinaturas eletrônicas “avançadas” instituídas pela Lei 14.063/20 como opção ao uso do certificado digital ICP-Brasil nos registros empresariais. A argumentação para essa adoção se baseia no preço e na necessidade de desonerar a rotina dos milhões de empreendedores brasileiros.

Mas, por que isso não é bom para o Brasil?

Como meio de avaliar o nível de facilidade e acessibilidade do ambiente de negócios de 190 países, o Banco Mundial mantém uma metodologia chamada Doing Business. Todos os anos essa metodologia classifica as economias, demonstrando se são mais ou menos favoráveis à abertura e atividades de empresas. No último relatório, o Brasil ocupava a nada honrosa 124ª posição no ranking Doing Business.

Entre os processos considerados relevantes pelo Banco Mundial, consta “obtain a digital certification (token) for the use of e-invoices”, ou seja, a obtenção de um certificado digital (token) para e emissão de notas ficais eletrônicas. Adotar as assinaturas eletrônicas “avançadas” contraria frontalmente o indicador do mais importante banco de desenvolvimento do mundo, estabelecido como boa prática para alcançar aceitáveis níveis de facilidade quando o cidadão decide empreender.

Outro detalhe no mínimo preocupante é o reconhecimento dessas mesmas assinaturas “avançadas” por entes públicos e privados. De acordo com a Lei 14.063/20, as assinaturas eletrônicas “avançadas” são aquelas produzidas por certificados não emitidos pela ICP-Brasil ou com o emprego de outro meio de comprovação da autoria e da integridade de documentos em forma eletrônica, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento. Assim, qualquer documento eletrônico pode ser aceito como válido e eficaz sob o prisma probatório. Porém, é justamente pela insegurança propiciada por esses outros meios de comprovação da autoria, como a assinatura eletrônica “avançada” – que não possuem nenhuma infraestrutura pública que lhe dê suporte e confiabilidade, como o certificado ICP-Brasil possui – que a sua validade e eficácia estão condicionadas à aceitação dos signatários, não afastando a possibilidade de impugnação no Judiciário.

Bastaria que uma das partes alegasse que não reconhece a assinatura “avançada” como sendo sua. A justificativa para a existência do certificado, recorda o ex-procurador federal chefe do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) e atual titular do 1º Cartório de Notas e Distribuidor de Protestos de Itapeva (SP), André Garcia, que é justamente dar segurança aos seus usuários, acaba por desaparecer, podendo ser transformada em um longo e desgastante processo judicial.

E, quando se trata de documentos públicos, como os atos empresariais nas Juntas Comerciais, essa possibilidade trazida pelas normas que permitem assinaturas “avançadas” não deveria sequer existir. Apenas a assinatura eletrônica produzida com certificação digital ICP-Brasil independe da aceitação de quem quer que seja e tem efeitos “erga omnes”, ou seja, a sua validade e eficácia vale para todos. Justamente nesse sentido é a Constituição Federal, que, no art. 19, inc. II, veda à União, aos Estados e aos Municípios recusar fé aos documentos públicos. Logo, como aceitar, pela junta comercial – que é um órgão pertencente aos estados membros – um documento que não possui fé pública, vez que dependente do aceite da contraparte? A inconstitucionalidade de tal permissivo ressalta aos olhos.

A primeira e talvez grande impropriedade desta empreitada é apostar numa solução mais barata (a assinatura eletrônica “avançada” é grátis para o empresário) e ao mesmo tempo mais frágil com a alegação de que o certificado digital é caro.

O certificado digital não é caro.

Ele custa, em média, R$ 12,50 por mês e pode produzir infinitas assinaturas digitais. O certificado digital ICP-Brasil é menos oneroso do que quaisquer serviços de streaming, telefonia, internet, TV a Cabo, assinaturas de jornais e cartórios, por exemplo.

Mas, se o empresário não vai pagar pela assinatura eletrônica “avançada”, quem será o patrocinador desta infraestrutura milionária? Sim, quem vai pagar para o empresário ter uma assinatura eletrônica “avançada” é a população brasileira. Os recursos para tal são aqueles oriundos dos impostos arrecadados, nada além.

O Governo Federal, dito liberal, acena para a estatização do mercado de assinaturas eletrônicas. A solução implementada pelo Ministério da Economia para a abertura de empresas em meio digital não garante a autoria da assinatura eletrônica, coloca o cidadão comum, já extremamente exposto e desamparado, à mercê de cybercriminosos que utilizarão seus dados para abrir empresas e potencializa as possibilidades de fraudes, lavagem de dinheiro, falsidade ideológica entre outras ameaças virtuais.

Isso não é bom para o Brasil.

*Edmar Araujo, presidente executivo da Associação das Autoridades de Registro do Brasil (AARB). MBA em Transformação Digital e Futuro dos Negócios, jornalista, especialista em Leitura e Produção de Textos. Membro titular do Comitê Gestor da ICP-Brasil

Sobre a AARB

Fundada em 2014, a Associação das Autoridades de Registro do Brasil (AARB) é fruto dos anseios dos representantes das Autoridades de Registro da ICP-Brasil e tem por objetivo defender os interesses do segmento perante os poderes da república, sociedade civil organizada, bem como a massificação da certificação digital no País.

Por meio da AARB, as Autoridades de Registro podem fazer-se representar nas mais diversas esferas do poder público. Entidade de direito privado e sem fins lucrativos, a AARB é mantida exclusivamente por seus associados. Além dos interesses mencionados, compete a AARB disseminar a cultura da tecnologia ICP-Brasil e agregar benefícios e vantagens aos seus associados.

Fonte: O Estado de S.Paulo

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