Justiça condena Santander por dano moral coletivo

O SEEB-RO atuou como assistente do MPT durante todo o processo

Fonte: Assessoria/SEEB/RO - Publicada em 17 de junho de 2026 às 11:00

Justiça condena Santander por dano moral coletivo

O Santander foi condenado, no dia 27 de maio, a pagar indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 100 mil, além de ser obrigado a realizar diversas adequações físicas na agência da Avenida Sete de Setembro, no Centro de Porto Velho que, de acordo com denúncia do Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Ramo Financeiro do Estado de Rondônia (SEEB-RO) junto ao Público do Trabalho (MPT), funciona sem as condições mínimas de acessibilidade exigidas por lei.

HISTÓRICO

Na denúncia feita ainda em 2025, o sindicato exemplificou a situação de um bancário com sequelas de paralisia infantil que, durante 18 anos de trabalho na agência, era impedido de acessar partes essenciais do seu próprio local de trabalho, como o estacionamento, que fica no subsolo do prédio, sendo acessado apenas por escadas ou uma rampa extremamente íngreme, ou de nunca ter conseguido participar de reuniões com a equipe de trabalho ou utilizar a copa dos funcionários, ambas realizadas ou situadas no andar superior da agência, que também só podiam ser acessadas por escadas. Ou seja, a falta de acessibilidade da agência excluiu o funcionário do convívio com seus colegas por quase duas décadas.

A partir da representação do sindicato, o MPT instaurou inquérito civil e ajuizou Ação Civil Pública contra o Santander. O SEEB-RO atuou como assistente do MPT durante todo o processo. Nos autos do processo, a perícia técnica judicial confirmou uma série de irregularidades na agência, em desacordo com a norma ABNT NBR 9050:2020 e com a Lei Brasileira de Inclusão.

JUSTIÇA FEITA

A sentença, proferida pelo Juiz do Trabalho Vitor Leandro Yamada, titular da 5ª Vara do Trabalho de Porto Velho (TRT 14), reconheceu que o Santander ao manter essas barreiras - e não fazer nada a respeito - promoveu discriminação indireta e estrutural, impedindo a plena integração de trabalhadores com deficiência ao ambiente corporativo e obstruindo sua ascensão profissional.

O banco foi condenado ainda a corrigir a rampa, uniformizar os degraus das escadas, adequar os corrimãos, ampliar o vão livre da porta interna, instalar sinalização nas paredes, construir elevador e portas de vidro e demarcar as vagas reservadas no estacionamento.

“A denúncia do Sindicato trouxe justiça para esse trabalhador e para todos os demais que enfrentam - ou possam vir a enfrentar - as mesmas barreiras. Acessibilidade não é favor, é direito, e vamos continuar lutando para que ele seja respeitado”, avaliou Ivone Colombo, presidenta do SEEB-RO.

Justiça condena Santander por dano moral coletivo

O SEEB-RO atuou como assistente do MPT durante todo o processo

Assessoria/SEEB/RO
Publicada em 17 de junho de 2026 às 11:00
Justiça condena Santander por dano moral coletivo

O Santander foi condenado, no dia 27 de maio, a pagar indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 100 mil, além de ser obrigado a realizar diversas adequações físicas na agência da Avenida Sete de Setembro, no Centro de Porto Velho que, de acordo com denúncia do Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Ramo Financeiro do Estado de Rondônia (SEEB-RO) junto ao Público do Trabalho (MPT), funciona sem as condições mínimas de acessibilidade exigidas por lei.

HISTÓRICO

Na denúncia feita ainda em 2025, o sindicato exemplificou a situação de um bancário com sequelas de paralisia infantil que, durante 18 anos de trabalho na agência, era impedido de acessar partes essenciais do seu próprio local de trabalho, como o estacionamento, que fica no subsolo do prédio, sendo acessado apenas por escadas ou uma rampa extremamente íngreme, ou de nunca ter conseguido participar de reuniões com a equipe de trabalho ou utilizar a copa dos funcionários, ambas realizadas ou situadas no andar superior da agência, que também só podiam ser acessadas por escadas. Ou seja, a falta de acessibilidade da agência excluiu o funcionário do convívio com seus colegas por quase duas décadas.

A partir da representação do sindicato, o MPT instaurou inquérito civil e ajuizou Ação Civil Pública contra o Santander. O SEEB-RO atuou como assistente do MPT durante todo o processo. Nos autos do processo, a perícia técnica judicial confirmou uma série de irregularidades na agência, em desacordo com a norma ABNT NBR 9050:2020 e com a Lei Brasileira de Inclusão.

JUSTIÇA FEITA

A sentença, proferida pelo Juiz do Trabalho Vitor Leandro Yamada, titular da 5ª Vara do Trabalho de Porto Velho (TRT 14), reconheceu que o Santander ao manter essas barreiras - e não fazer nada a respeito - promoveu discriminação indireta e estrutural, impedindo a plena integração de trabalhadores com deficiência ao ambiente corporativo e obstruindo sua ascensão profissional.

O banco foi condenado ainda a corrigir a rampa, uniformizar os degraus das escadas, adequar os corrimãos, ampliar o vão livre da porta interna, instalar sinalização nas paredes, construir elevador e portas de vidro e demarcar as vagas reservadas no estacionamento.

“A denúncia do Sindicato trouxe justiça para esse trabalhador e para todos os demais que enfrentam - ou possam vir a enfrentar - as mesmas barreiras. Acessibilidade não é favor, é direito, e vamos continuar lutando para que ele seja respeitado”, avaliou Ivone Colombo, presidenta do SEEB-RO.

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