Justiça condena servidor Brunno Oliveira que tentava anular novamente eleição do Sinjur

A ação foi julgada pelo juiz Cleiton William Kraemer Poermer, que afastou qualquer indício de irregularidade no pleito, e ainda foi peremptório no despacho, conforme demonstra o recorte da sentença

SINJUR
Publicada em 02 de março de 2021 às 18:39
Justiça condena servidor Brunno Oliveira que tentava anular novamente eleição do Sinjur

A oposição da chapa INTEGRAÇÃO, eleita democraticamente e de forma esmagadora no pleito realizado em 05/11, não se convence em ter perdido a eleição para comandar os destinos do SINJUR e tenta anulá-la a qualquer custo.

Desta vez, uma ação com essa finalidade foi impetrada pelo servidor BRUNO OLIVEIRA DA SILVA BERMEU, no Tribunal Regional do Trabalho, da 14ª Região, em Porto Velho, e o autor sofreu um novo baque sendo inclusive condenado a pagar honorários sucumbenciais no valor de R$. 3.000,00, além do valor das custas processuais fixadas pelo magistrado, em R$. 200,00.

A ação foi julgada pelo juiz Cleiton William Kraemer Poermer, que afastou qualquer indício de irregularidade no pleito, e ainda foi peremptório no despacho, conforme demonstra o recorte da sentença abaixo:

“Utilizando-se da faculdade de realização do pleito pela forma eletrônica, atitude digna de elogios, houve a opção da contratação do serviço pela empresa PANDORA. Nesse particular, tenho que a opção do sistema e fornecedor do serviço a ser utilizado envolve questão administrativa atinente a competência do ente sindical, seja ele a diretoria ou a comissão eleitoral.”

VEJA O TRECHO DA CONDENAÇÃO:

3. DISPOSITIVO POSTO ISSO, decido rejeitar as preliminares apresentadas e no mérito IMPROCEDENTES os pedidos formulados por BRUNNO OLIVEIRA DA SILVA BERMEU em face de SINDICATO DOS TRABALHADORES NO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDONIA, nos termos da fundamentação que se integra a esse dispositivo para todos os efeitos legais.

Condeno o autor ao pagamento de honorários sucumbenciais fixados em R$ 3.000,00. Custas pelo autor no importe de R$ 200,00, calculadas sobre o valor dado a causa. Intimem-se as partes. Nada mais.
 

PORTO VELHO/RO, 01 de março de 2021.

CLEITON WILLIAM KRAEMER POERNER Juiz (a) do Trabalho Substituto.

Como se vê, a decisão judicial ratifica a soberana vontade da maioria dos servidores expressa nas urnas, e dá um tranco no inconformismo de um perdedor que visa atropelar com seus anseios pessoais, uma conquista que teve a chancela absoluta da maioria dos seus colegas.

Ao se reportar sobre a sentença, a presidente do Sinjur, Gislaine Caldeira disse: Não foi surpresa para nossa diretoria. “Acolho com serenidade mais essa vitória”.

E usando uma frase da música de “Charlie Brown Júnior”, arrematou: “Quem ousou conquistar e saiu para lutar, chega mais longe”, asseverou.

CONFIRA A SENTENÇA NA ÍNTEGRA: sentença proc 000926-53.2020

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