Justiça determina indenização após óbito fetal

Conforme os autos, a ação foi proposta pelos pais da criança e por familiares próximos

Fonte: TJSC - Publicada em 28 de maio de 2026 às 15:38

Justiça determina indenização após óbito fetal

O juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de São Bento do Sul condenou o município e a entidade mantenedora de uma maternidade da cidade ao pagamento de indenizações por danos morais e pensão mensal em razão de falhas no atendimento obstétrico que resultaram em óbito fetal. A decisão reconheceu a ocorrência de negligência na condução do caso durante atendimento prestado em unidade conveniada ao Sistema Único de Saúde (SUS).

Conforme os autos, a ação foi proposta pelos pais da criança e por familiares próximos. Eles sustentaram que a gestante, com histórico de cesarianas anteriores e com parto já previamente agendado, procurou atendimento hospitalar após sentir fortes dores e apresentar sangramento. Segundo relataram, mesmo diante do quadro clínico de risco, houve demora injustificada na adoção das medidas necessárias.

Os autores alegaram que o médico plantonista deixou de adotar providências emergenciais e que o feto permaneceu sem atendimento adequado por várias horas, circunstância que teria resultado no óbito fetal. Também afirmaram que o atendimento foi conduzido de forma inadequada.

Em defesa, a entidade mantenedora da maternidade alegou ilegitimidade para responder à ação, ao sustentar que o profissional atuava como autônomo e que não houve falha estrutural ou organizacional da unidade hospitalar. O município de São Bento do Sul, por sua vez, afirmou que o pré-natal foi regularmente prestado e que não houve comprovação de erro médico ou falha na prestação do serviço público de saúde.

Durante a instrução processual, foi realizada prova pericial. O perito nomeado pelo juízo concluiu pela existência de falha na condução do atendimento obstétrico. Segundo o laudo, a gestante deu entrada no hospital com bolsa rota, sangramento e indicação expressa para realização de cesariana. Contudo, ficou apenas em observação, sem monitoramento fetal adequado e sem intervenção cirúrgica imediata. A perícia apontou que a demora no atendimento extrapolou os limites considerados aceitáveis em situações de risco obstétrico.

Decisão

O pedido foi julgado parcialmente procedente, com condenação do município de São Bento do Sul e da entidade mantenedora da maternidade ao pagamento das indenizações fixadas. O médico plantonista foi excluído do processo por ilegitimidade passiva.

Na decisão, o magistrado destacou que o dano moral ficou caracterizado diante do sofrimento suportado pelos familiares próximos da criança. Assim, foi fixada indenização de R$ 50 mil aos pais da criança, além de pensão mensal equivalente a dois terços do salário mínimo. Também foi determinada indenização de R$ 25 mil para as irmãs da criança.

Justiça determina indenização após óbito fetal

Conforme os autos, a ação foi proposta pelos pais da criança e por familiares próximos

TJSC
Publicada em 28 de maio de 2026 às 15:38
Justiça determina indenização após óbito fetal

O juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de São Bento do Sul condenou o município e a entidade mantenedora de uma maternidade da cidade ao pagamento de indenizações por danos morais e pensão mensal em razão de falhas no atendimento obstétrico que resultaram em óbito fetal. A decisão reconheceu a ocorrência de negligência na condução do caso durante atendimento prestado em unidade conveniada ao Sistema Único de Saúde (SUS).

Conforme os autos, a ação foi proposta pelos pais da criança e por familiares próximos. Eles sustentaram que a gestante, com histórico de cesarianas anteriores e com parto já previamente agendado, procurou atendimento hospitalar após sentir fortes dores e apresentar sangramento. Segundo relataram, mesmo diante do quadro clínico de risco, houve demora injustificada na adoção das medidas necessárias.

Os autores alegaram que o médico plantonista deixou de adotar providências emergenciais e que o feto permaneceu sem atendimento adequado por várias horas, circunstância que teria resultado no óbito fetal. Também afirmaram que o atendimento foi conduzido de forma inadequada.

Em defesa, a entidade mantenedora da maternidade alegou ilegitimidade para responder à ação, ao sustentar que o profissional atuava como autônomo e que não houve falha estrutural ou organizacional da unidade hospitalar. O município de São Bento do Sul, por sua vez, afirmou que o pré-natal foi regularmente prestado e que não houve comprovação de erro médico ou falha na prestação do serviço público de saúde.

Durante a instrução processual, foi realizada prova pericial. O perito nomeado pelo juízo concluiu pela existência de falha na condução do atendimento obstétrico. Segundo o laudo, a gestante deu entrada no hospital com bolsa rota, sangramento e indicação expressa para realização de cesariana. Contudo, ficou apenas em observação, sem monitoramento fetal adequado e sem intervenção cirúrgica imediata. A perícia apontou que a demora no atendimento extrapolou os limites considerados aceitáveis em situações de risco obstétrico.

Decisão

O pedido foi julgado parcialmente procedente, com condenação do município de São Bento do Sul e da entidade mantenedora da maternidade ao pagamento das indenizações fixadas. O médico plantonista foi excluído do processo por ilegitimidade passiva.

Na decisão, o magistrado destacou que o dano moral ficou caracterizado diante do sofrimento suportado pelos familiares próximos da criança. Assim, foi fixada indenização de R$ 50 mil aos pais da criança, além de pensão mensal equivalente a dois terços do salário mínimo. Também foi determinada indenização de R$ 25 mil para as irmãs da criança.

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