Justiça do Trabalho concede tutela requerida pelo MPT-RO e manda ESBR e subcontratadas pagar trabalhadores

Juiz determina ainda que a ESBR e subcontratadas paguem hotel digno, alimentação e locomoção urbana e o benefício da “baixada” no período natalino.

Publicada em 12/12/2011 às 18:23:00

A Justiça do Trabalho mandou a Energia Sustentável do Brasil - ESBR e as subcontratadas WPG Construções e Empreendimentos Ltda, a TCP Construções e Terraplanagem Ltda – ME e Dominante Comércio e Empreendimentos Técnicos Ltda – pagarem, em 24 horas, os salários atrasados e mais o 13º salário a cerca de oitenta trabalhadores que foram abandonados nas frentes de trabalho da usina de Jirau, no rio Madeira, sem que tivessem o contrato de trabalho rescindido ou a baixa na carteira de trabalho. Com isso, os trabalhadores estão vivendo um drama social, pois não podem se registrarem em outro emprego ou receberem o benefício do seguro desemprego.

A decisão foi do juiz federal do trabalho substituto, Geraldo Rudio Wandenkolken, da 1ª Vara do Trabalho de Porto Velho, que concedeu tutela antecipada requerida pelo Ministério Público do Trabalho, através de Ação Civil Pública ajuizada pelos procuradores do Trabalho Aílton Vieira dos Santos, Francisco José Pinheiro Cruz e Clarisse de Sá Farias. Conforme a decisão, as empresas que figuram como rés terão também de alojar os trabalhadores em hotel de padrão digno ou pagar diariamente R$250,00 a cada um, sendo R$ 150,00 para custeio de hospedagem, R$ 75,00 para alimentação (três refeições) e R$ 25,00 para locomoção urbana.

Conforme levantamento apresentado ao Ministério Público do Trabalho pela SRTE (Superintendência Regional do Trabalho e Emprego), serão pagos R$ 504.22.64 a quarenta e quatro trabalhadores da WPG Construções e Empreendimentos, R$ 211.575,14 a vinte e sete trabalhadores da TPC Construções e Terraplanagem e R$ 82.594,43 a nove trabalhadores da Dominante Comércio e Empreendimentos Técnicos Ltda – EPP, correspondente a salários atrasados, demais verbas remuneratórias (horas, extras, produção, extras folha ou “por fora”, e eventuais adicionais de insalubridade e periculosidade).
Ainda de acordo com a decisão, foi concedido aos trabalhadores o benefício conhecido como “baixada”, que é a permanência de no mínimo cinco dias úteis junto à família em seus estados e cidades de origem, preferencialmente no período de natalino, com as passagens de ônibus ou aéreas pagas pelas empresas. Durante o período da “baixada”, os trabalhadores continuam com direito ao salário, devendo receber o pagamento em suas contas até o 5º dia útil de cada mês, até ser resolvida a questão do vínculo empregatício.

A multa a ser aplicada no caso de descumprimento da obrigação foi estabelecida pelo juízo em R$ 1 mil por trabalhador constante do processo.

Fonte: MPT – RO - Ministério Público do Trabalho em Rondônia