Justiça do Trabalho garante o pagamento de salários atrasados a rodoviários que atuam no transporte escolar em distritos de Porto Velho

Os pagamentos serão feitos até 1º de julho de 2019 como parte de um acordo no valor total de R$ 530 mil

Secom/TRT14 (Luiz Alexandre | Foto: 6ª VT de PVH)
Publicada em 17 de maio de 2019 às 15:49
Justiça do Trabalho garante o pagamento de salários atrasados a rodoviários que atuam no transporte escolar em distritos de Porto Velho
A Justiça do Trabalho em Porto Velho/RO assegurou a rodoviários que atuam no transporte escolar que recebam seus salários atrasados de janeiro a abril de 2019, bem como cestas de alimentos referentes a março e abril. 
 
Os pagamentos serão feitos até 1º de julho de 2019 como parte de um acordo no valor total de R$ 530 mil celebrado na 6ª Vara do Trabalho de Porto Velho/RO, em ação civil coletiva ingressada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviários no Estado de Rondônia em face da empresa Comércio e Serviços Freitas Importação e Exportação Eireli - ME.
 
Ao homologar o acordo, a juíza do Trabalho Titular Cândida Maria Ferreira Xavier estipulou multa pelo inadimplemento da folha de pagamento de janeiro em 50% sobre o valor da respectiva folha, como também multa de 30% sobre o valor das demais folhas de pagamento e cestas alimentação em atraso. Além disso, definiu o pagamento de custas processuais no valor de R$ 10,6 mil.
 
No dia 27 de março, a magistrada chegou a deferir tutela de urgência em favor do Sindicato, onde determinou o bloqueio de R$ 398 mil, via SAAB, que é um sistema superior ao BacenJud. Com a homologação do acordo, Cândida autorizou a devolução do valor bloqueado.
 
O transporte escolar realizado pela empresa atende o município de Porto Velho, nos distritos de Rio Pardo, Jaci-Paraná e União Bandeirantes.
 
(Processo n. ACC 0000194-06.2019.5.14.0006)

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