Justiça do Trabalho: serviços em campanha não geram vínculo

Na ação o reclamante sustentou ter sido contratado verbalmente para exercer a função de Coordenador de Liderança durante a campanha eleitoral de 2024

Fonte: Redação - Publicada em 30 de outubro de 2025 às 12:20

Justiça do Trabalho: serviços em campanha não geram vínculo

A Justiça do Trabalho de Rondônia julgou improcedente uma ação trabalhista movida por um prestador de serviços contratado pela campanha eleitoral do vereador de Porto Velho, Pastor Evanildo, bem como em face do seu filho, o ex-presidente da assembleia, deputado Marcelo Cruz.

Na ação o reclamante sustentou ter sido contratado verbalmente para exercer a função de Coordenador de Liderança durante a campanha eleitoral de 2024, mediante salário mensal de R$5.000,00 (cinco mil reais), preenchendo os requisitos de pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e subordinação.

Todavia, ao analisar o caso, a juíza Maria Eliza acolheu a tese da defesa do vereador e do deputado, entendendo que o conjunto probatório demonstrou que a relação entre as partes se enquadrou exatamente na hipótese prevista pelo art. 100 da Lei nº 9.504/97: uma prestação de serviços específica e temporária para campanha eleitoral, que não gera vínculo empregatício.

Os causídicos dos parlamentares, Cristiane Pavin e Nelson Canedo, disseram que a relação jurídica mantida entre a campanha e o prestador de serviço é regida pela legislação eleitoral, que expressamente afasta a formação de vínculo empregatício.

Justiça do Trabalho: serviços em campanha não geram vínculo

Na ação o reclamante sustentou ter sido contratado verbalmente para exercer a função de Coordenador de Liderança durante a campanha eleitoral de 2024

Redação
Publicada em 30 de outubro de 2025 às 12:20
Justiça do Trabalho: serviços em campanha não geram vínculo

A Justiça do Trabalho de Rondônia julgou improcedente uma ação trabalhista movida por um prestador de serviços contratado pela campanha eleitoral do vereador de Porto Velho, Pastor Evanildo, bem como em face do seu filho, o ex-presidente da assembleia, deputado Marcelo Cruz.

Na ação o reclamante sustentou ter sido contratado verbalmente para exercer a função de Coordenador de Liderança durante a campanha eleitoral de 2024, mediante salário mensal de R$5.000,00 (cinco mil reais), preenchendo os requisitos de pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e subordinação.

Todavia, ao analisar o caso, a juíza Maria Eliza acolheu a tese da defesa do vereador e do deputado, entendendo que o conjunto probatório demonstrou que a relação entre as partes se enquadrou exatamente na hipótese prevista pelo art. 100 da Lei nº 9.504/97: uma prestação de serviços específica e temporária para campanha eleitoral, que não gera vínculo empregatício.

Os causídicos dos parlamentares, Cristiane Pavin e Nelson Canedo, disseram que a relação jurídica mantida entre a campanha e o prestador de serviço é regida pela legislação eleitoral, que expressamente afasta a formação de vínculo empregatício.

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