Justiça do Trabalho suspende atendimento na Semana Santa
Unidades do TRT-14 não terão expediente entre quarta e sexta-feira; serviços retornam após o feriado com plantão para casos urgentes
A Justiça do Trabalho em Rondônia e no Acre suspenderá o atendimento ao público e os prazos processuais entre os dias 1º e 3 de abril, em razão dos feriados da Semana Santa. As atividades serão retomadas na segunda-feira, dia 6 de abril.
De acordo com o calendário institucional do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO/AC), a quarta-feira (1º) e a quinta-feira (2) são feriados regimentais, enquanto a sexta-feira (3), data da Paixão de Cristo, é feriado nacional.
Durante esse período, não haverá expediente nas unidades administrativas e judiciárias do Tribunal, que atende os estados de Rondônia e do Acre. A suspensão segue a legislação e as normas da Justiça do Trabalho, em consonância com o calendário oficial do Poder Judiciário.
A medida acompanha o funcionamento de outros órgãos públicos, que também adotam regime especial na Semana Santa, período tradicionalmente marcado pela redução das atividades presenciais.
O TRT-14 orienta advogados, partes e demais usuários do sistema judicial a observarem os prazos processuais, que serão prorrogados automaticamente para o primeiro dia útil após o feriado. Demandas urgentes poderão ser atendidas por meio de plantão judiciário, conforme regulamentação própria.
Mais informações sobre feriados e funcionamento da Justiça do Trabalho podem ser consultadas no calendário institucional disponível no portal do Tribunal.
IFRO abre inscrições para Festival de Música Cultura Liberta
O processo seletivo será conduzido por comissão avaliadora, que considerará aspectos como qualidade técnica, interpretação e originalidade
Prefeitura abre inscrições para Festival de Pesca em abril
A competição será realizada no dia 25 de abril, no Rio Jaru, das 8h às 18h
Zanin condena ex-aluno por trote abusivo
Na decisão, ministro destacou que o STF, “em diversas oportunidades, tem sido provocado a decidir o óbvio, no sentido de garantir a própria existência digna das mulheres”




Comentários
Seja o primeiro a comentar
Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook