Justiça Federal confirma propaganda irregular da chapa OAB Pra Você

Grupo comandado pela candidata Maracélia Lima de Oliveira descumpriu normas explícitas do Conselho Federal e buscou na Justiça mandato de segurança

Tudorondonia
Publicada em 10 de novembro de 2018 às 10:52
Justiça Federal confirma propaganda irregular da chapa OAB Pra Você

Na sexta-feira (09), a juíza federal substituta da 1ª Vara Federal Cível, Grace Anny de Souza Monteiro, negou mandado de segurança com pedido de liminar impetrado pelo(a) advogado(a) da candidata à Presidência da OAB Rondônia, Maracélia Lima de Oliveira, pela chapa OAB Pra Você – 11, onde fez seis alegações: “1) nulidade da nomeação da Comissão Especial Eleitoral; 2) nulidade da decisão proferida no Processo eleitoral, 3) reconhecimento das diferenças entre a marca e o logo utilizados com as especificações da marca e logo da OAB, constantes do Manual do CFOAB; 4) declaração de violação à sistemática interna do Provimento nº 135/2009; 5) reconhecimento de que os atos normativos específicos e especiais que tratam do pleito Eleitoral (Regulamento Geral e Provimento nº 146/2011) não estabelecem as limitações pretendidas e 6) reconhecimento da ilegalidade nas interpretações extensivas com a finalidade de restringir direitos”.

Em resumo, a comissão eleitoral instaurada para as eleições denunciou que, a chapa comandada por Maracélia estava fazendo propaganda irregular utilizando a logomarca da instituição nas redes sociais e materiais impressos, onde houve a devida notificação para correções das irregularidades apontadas, incluindo o recolhimento das peças publicitárias.

Porém, não satisfeito, o grupo comandado pela vice-presidente da OAB Rondônia e atual candidata à Presidência preferiu ir à Justiça para questionar as decisões da comissão eleitoral e consequentemente manual do Conselho Federal da OAB.

Contundente decisão

Na decisão, a justiça além de negar todos os pedidos da candidata, manifestou ser incabível adentrar na discussão sobre a legitimidade da comissão eleitoral, tal medida poderia causar certa insegurança jurídica, uma vez que, o próprio Poder Judiciário Federal fez a correção de maneira ética e justa, baseada nas leis vigentes, conforme apontado pela juíza Grace Anny de Souza Monteiro em sua sentença. “Legítima a incidência do normativo também sobre as campanhas, no caso, para eleições dos quadros da OAB Seccional de Rondônia, o caso é de se analisar a logomarca da Chapa OAB PRA VOCÊ, encabeçada pela impetrante, com olhos postos na regulamentação da norma, qual seja, o Manual de aplicação e utilização da Marca Oficial e dos Símbolos OAB, dispensando-se perícia, por se tratar de análise preliminar no feito e diante das balizas da ação manejada. Pois bem. De pronto é clarividente a semelhança entre as logomarcas da OAB e a utilizada pela chapa OAB PRA VOCÊ”.

LEIA A DECISÃO:

Comentários

    Seja o primeiro a comentar

Envie seu Comentário

 
Winz

Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook