Justiça Federal suspende pedágio na BR-364
Ação movida pela Associação dos Produtores de Soja e Milho (Aprosoja/RO) confirma denúncias feitas pelo parlamentar sobre cobrança indevida sem a entrega das obras de segurança
Em uma decisão histórica para o setor produtivo e para a sociedade rondoniense, a Justiça Federal determinou, nesta quinta-feira (29), a suspensão imediata da cobrança de pedágio na BR-364. A medida liminar atende a uma Ação Civil Pública liderada pela Aprosoja/RO (Associação dos Produtores de Soja e Milho do Estado de Rondônia).
A decisão valida as preocupações levantadas recentemente pelo deputado estadual Pedro Fernandes (PRD) na Assembleia Legislativa. O parlamentar, que já vinha denunciando a pressa na arrecadação em detrimento da segurança, parabenizou a entidade pela iniciativa jurídica que freou a cobrança abusiva.
O juiz federal Shamyl Cipriano acolheu os argumentos apresentados pela Aprosoja/RO e pela Abiove, reconhecendo que a concessionária não cumpriu os requisitos contratuais básicos para iniciar a operação dos pórticos.
A ação da Aprosoja expôs falhas graves: a concessionária alegou ter concluído em apenas dois meses obras de recuperação que deveriam levar um ano. O magistrado classificou o estado da rodovia como "sofrível" e criticou a ANTT por autorizar o pedágio baseada em uma vistoria que analisou menos de 2% da estrada.
O deputado Pedro Fernandes destacou a importância da atuação da Aprosoja para proteger não apenas o agronegócio, que sofre com o aumento do frete sem contrapartida, mas todo cidadão que trafega pela via. "Quero parabenizar a diretoria da Aprosoja/RO pela coragem e competência técnica em ingressar com essa ação. Essa decisão judicial é uma vitória do setor produtivo e de todo o povo de Rondônia. Como alertei na tribuna, implantaram um sistema de cobrança antes de entregar o serviço. A Justiça confirmou o que a Aprosoja e nós, representantes do povo, vínhamos dizendo: é inaceitável cobrar pedágio em uma rodovia cheia de buracos, com uma fiscalização feita 'por amostragem'. Estamos juntos nessa luta por respeito e por uma logística justa”, deputado estadual Pedro Fernandes.
A decisão judicial obtida pela Aprosoja também suspende o sistema "Free Flow" (cobrança automática). O juiz citou a falta de conectividade em várias regiões de Rondônia, o que inviabiliza o pagamento digital exigido pelo sistema, prejudicando os motoristas locais.
Com a liminar, a cobrança permanece suspensa até que a concessionária comprove, de fato, a recuperação integral dos parâmetros de segurança da BR-364, conforme exigido pela ação da Aprosoja.
OUTRO LADO
NOTA – CONCESSIONÁRIA NOVA 364
A Concessionária Nova 364 informa que, até o momento, não foi notificada sobre qualquer decisão judicial que determine a suspensão da cobrança de pedágio na BR-364, em Rondônia.
A Nova 364 reafirma que, desde que assumiu a operação do trecho entre Vilhena e Porto Velho, vem cumprindo integralmente as diretrizes contratuais e prestando contas regularmente à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), conforme previsto no contrato de concessão.
A Concessionária também reforça que preza pela segurança jurídica, pela transparência e pelo estrito cumprimento das normas regulatórias vigentes, mantendo seu compromisso com a melhoria contínua da rodovia e a qualidade dos serviços prestados aos usuários.
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