Justiça mantém condenação de emissora de TV e apresentador por exibição de imagens de criança falecida

Os réus devem pagar indenização de R$ 50 mil. Ação foi ajuizada pelo MPF.

MPF - Imagem: Ascom/PGR
Publicada em 19 de março de 2019 às 14:33
Justiça mantém condenação de emissora de TV e apresentador por exibição de imagens de criança falecida

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília (DF), manteve a sentença da Justiça Federal no Pará que condenou a Rede Brasil Amazônia de Televisão (RBA) e Wladimir Afonso da Costa Rabelo a pagar, cada um, indenização no valor de R$ 50 mil por danos morais coletivos pela exibição de imagens de uma criança falecida.

A decisão foi noticiada pelo TRF1 na última sexta-feira (15). O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou a ação em 2005, após o programa Comando Geral, veiculado e apresentado pelos respectivos réus, ter exibido as imagens.

Na apelação, a RBA alegou não ter praticado ato ilícito, afirmando que possui o dever de informar os espectadores, e pediu a nulidade da sentença, por acreditar que caracterizava violação de liberdade de imprensa. Entretanto, para a 6ª Turma do TRF1, a veiculação de imagens de restos mortais de criança vítima de atropelamento de maneira sensacionalista e desnecessária ao fato que se pretendia noticiar configura abuso à liberdade de expressão e viola o disposto no artigo 221, inciso IV, da Constituição Federal, ocasionando danos morais coletivos.

O relator do caso compreendeu, ainda, que houve ato ilícito por parte de Wladimir Costa, que comandava o noticiário, por poder impedir a apresentação das imagens chocantes, mas optou por exibi-las, mesmo sendo desnecessárias para a informação que pretendia repassar aos seus espectadores. Assim, também, a RBA praticou ato ilícito, já que, na condição de contratante do primeiro réu, é responsável objetivamente pelos atos por ele praticados na consecução dos serviços contratados.

O relator do processo no TRF1 assegurou que a notícia poderia ter sido transmitida de maneira diferente, sem precisar mostrar os restos mortais da vítima. “Era suficiente a filmagem da mãe da falecida em momento de desespero, com o corpo da vítima coberto ao fundo. O que importava realmente informar era o descaso das autoridades públicas e a imprudência do motorista responsável pelo acidente, sendo bastantes para tanto as entrevistas com as pessoas que se encontravam no local”.

O TRF1 também ressaltou a competência do MPF para atuar no caso, pois se trata da promoção da ação civil pública no intuito de proteger os interesses de natureza difusa, além de existir interesse federal na fiscalização do conteúdo do que é exibido pela emissora. A legitimidade do órgão havia sido contestada pelos réus.

A indenização fixada em R$ 50 mil não sofreu alteração, apesar de o MPF ter pedido que o valor fosse majorado. O tribunal reiterou que esse é o valor compatível com parâmetros jurisprudenciais.

Relembre o caso – Em 2002, uma criança de 11 anos foi morta em um acidente de trânsito. O fato foi noticiado no programa Comando Geral, que tinha como apresentador Wladimir Costa e era transmitido pela emissora RBA. 

As imagens exibidas na matéria mostravam, de maneira aproximada e nitidamente, os restos mortais da criança. A reportagem foi exibida pelo programa no dia 11 de dezembro daquele ano e reprisada no dia seguinte, na mesma emissora.

O caso fez o MPF entrar na Justiça Federal no Pará com ação civil pública contra a emissora e o apresentador. Em 2009, a sentença parcialmente procedente condenou cada um dos réus a pagar indenização de R$ 50 mil por danos morais difusos.

Processo 0009351-93.2005.4.01.3900 – Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Winz

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