Justiça mantém mais de 25 anos de prisão a três réus que mataram fazendeiro em Itapuã do Oeste

Segundo dados do processo, eles, premeditadamente, roubaram e mataram, com disparo de arma de fogo, o próprio patrão, o fazendeiro Francisco Vicente.

Assessoria
Publicada em 20 de novembro de 2018 às 10:42
Justiça mantém mais de 25 anos de prisão a três réus que mataram fazendeiro em Itapuã do Oeste

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia negou, em recurso de apelação, pedido de absolvição a três réus acusados de cometer os crimes de latrocínio (roubo seguido de morte) e de fraude processual (no caso, alterar a cena do crime) contra um fazendeiro de Itapuã do Oeste.

Os apelantes são Fagner José de Almeida (conhecido como Maromba), condenado a 25 anos de reclusão, mais 7 meses de detenção; Weltânia Leite de Araújo e Luzia Prates da Silva, condenadas a 25 anos de prisão, mais 6 meses de detenção. Segundo dados do processo, eles, premeditadamente, roubaram e mataram, com disparo de arma de fogo, o próprio patrão, o fazendeiro Francisco Vicente. O crime aconteceu, no dia 8 de novembro de 2016, na Fazenda 3F, Zona Rural do município de Itapuã do Oeste.

No dia do assalto, Jaconias Antônio Simão, o Piu, armado com um revólver, e Maromba, com uma espingarda, atacaram a vítima que se encontrava deitada em uma rede na sede de sua fazenda. Mesmo atingido, o fazendeiro reagiu, porém, devido aos vários ferimentos, pelos disparos das armas dos réus, foi a óbito. A quadrilha planejava também roubar o filho do fazendeiro, todavia ele não estava na fazenda.

Segundo o voto do relator, desembargador Valdeci Castellar Citon, antes dos delitos os acusados desligaram todos os telefones da fazenda para evitar a comunicação e, de surpresa, foram à residência do fazendeiro. Após o homicídio, os réus roubaram vários pertences da fazenda e, em seguida, telefonaram para o filho da vítima contando os próprios crimes. Tiveram, ainda, a frieza de pedir para chamar a polícia.

O réus pediram absolvição e, alternativamente, redução da pena, mas, para o relator, cabe ao magistrado, “dentro dos limites legais, fixar a pena, desde que devidamente fundamentada, em conformidade com a finalidade, prevenção e repressão contra o crime”. Ainda para o relator, dentro deste contexto, denota-se que a sentença condenatória está bem fundamentada, em obediência à Constituição Federal, e “não há reparo a ser feito”.

O crime só foi desenvendado mediante investigação, pois os funcionários entravam em constante contradição em seus depoimentos. Um deles acabou confessando o crime.

Jaconias (PIU) trabalhava na fazenda a cerca de 3 anos; Fagner, 4 meses; Luzia, 5 meses, e Weltânia contava com 18 dias de trabalho na época do crime.

Apelação Criminal n. 1000764-39.2017.8.22.0501, julgada dia 14 deste mês.

Winz

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