Justiça mantém vídeo que cita R$ 2 milhões, chama Maurício Carvalho de 'irmão da Patricinha' e critica aumento da conta de luz
Na decisão, o juiz registrou que a ocorrência da apreensão de valores pela Polícia Federal é um fato histórico verdadeiro e incontroverso nos autos
A Justiça Eleitoral de Rondônia negou pedido para retirada imediata de um vídeo publicado no TikTok com críticas ao deputado federal e candidato Maurício Carvalho, no qual são mencionados a apreensão de R$ 2 milhões pela Polícia Federal, a expressão “irmão da Patricinha” e o aumento da conta de energia elétrica.
A decisão foi proferida pelo juiz eleitoral auxiliar da propaganda Kherson Maciel Gomes Soares, no processo nº 0600756-31.2026.6.22.0000. A representação foi apresentada pela coligação Rondônia com a Força do Trabalho e da União contra o responsável pelo perfil @QuebrandoTabuemRondonia, no TikTok.
Segundo a representação, o perfil publicou, em 30 de agosto, um vídeo em formato de jingle com duração de 1 minuto e 20 segundos. A coligação sustentou que o conteúdo ultrapassava os limites da crítica política e apresentava acusações ofensivas e inverídicas contra Maurício Carvalho.
No material, o candidato é relacionado ao aumento do preço da energia elétrica. O jingle afirma que a conta de energia estaria cara como resultado de voto dado por Maurício Carvalho no exercício do mandato de deputado federal.
Ao analisar esse ponto, o magistrado considerou que a afirmação está inserida no campo da crítica à atuação parlamentar. Segundo a decisão, a coligação não apresentou prova de que o voto mencionado no vídeo nunca tenha ocorrido ou de que Maurício Carvalho tenha votado de maneira diferente da apontada na publicação.
Para a Justiça Eleitoral, críticas sobre votações e posicionamentos de parlamentares em temas de interesse público estão protegidas pela liberdade de expressão e integram o debate sobre o desempenho do mandato.
Outro trecho do vídeo menciona a apreensão de R$ 2 milhões pela Polícia Federal. O jingle afirma que Maurício Carvalho “não explicou os 2 milhões de reais apreendidos pela Polícia Federal no carro dele, com o motorista dele, na faculdade dele”.
Na decisão, o juiz registrou que a ocorrência da apreensão de valores pela Polícia Federal é um fato histórico verdadeiro e incontroverso nos autos. Também ressaltou que o vídeo não afirma diretamente que o dinheiro pertencia ao candidato nem atribui a ele a prática de crime.
De acordo com o magistrado, a publicação estabelece relações circunstanciais entre o episódio e pessoas ou estruturas associadas ao candidato e cobra uma explicação sobre o caso. A decisão afirma que a cobrança pública de esclarecimentos a agentes políticos sobre episódios relacionados ao seu círculo pessoal ou institucional é inerente ao debate democrático.
Por esse motivo, diante da existência do fato da apreensão, a crítica relacionada aos R$ 2 milhões não foi considerada, nessa análise preliminar, como desinformação ou fato sabidamente inverídico.
A Justiça também analisou o uso da expressão “irmão da Patricinha”, repetida no jingle para se referir a Maurício Carvalho.
Segundo a decisão, apelidos, ironias e expressões jocosas são tolerados no debate eleitoral desde que não caracterizem ofensa pessoal de caráter grave. Para o juiz, a referência a Maurício como “irmão da Patricinha” funciona como recurso retórico relacionado à atuação de integrantes da mesma família na política de Rondônia.
O magistrado classificou a expressão como crítica à “aliança familiar e à atuação conjunta de parentes na esfera política regional”, sem identificar, neste momento do processo, elemento suficiente para justificar a retirada do conteúdo.
O vídeo também questiona a atuação parlamentar de Maurício Carvalho em relação à chamada PEC da blindagem e ao aumento do número de deputados federais. A Justiça considerou que esses temas dizem respeito diretamente à atividade legislativa do candidato e constituem matéria legítima de debate público.
A decisão destaca que, sem prova conclusiva de que as informações sejam falsas, deve prevalecer a liberdade de comunicação e o direito do eleitor de avaliar a trajetória política dos candidatos.
Um dos principais fundamentos utilizados pelo juiz para negar a retirada imediata do vídeo foi o princípio da liberdade de expressão e da intervenção mínima da Justiça Eleitoral no debate político.
A decisão afirma que a livre manifestação do pensamento é a regra durante o processo eleitoral e que a remoção judicial de conteúdos políticos deve ocorrer de maneira excepcional, principalmente quando houver ofensa pessoal grave ou divulgação de fatos sabidamente falsos.
O magistrado também destacou entendimento segundo o qual figuras públicas estão submetidas a um grau maior de críticas, inclusive críticas duras, em razão da exposição decorrente da atividade política.
Outro ponto considerado foi a ausência de provas apresentadas pela coligação para demonstrar imediatamente que as informações divulgadas no vídeo eram falsas.
Conforme a decisão, cabe a quem apresenta a representação demonstrar a falsidade objetiva das afirmações. Para caracterizar propaganda eleitoral irregular baseada em fato sabidamente inverídico, a falsidade deve ser identificável de forma imediata e inequívoca, sem necessidade de aprofundamento da produção de provas.
O juiz concluiu que, embora o jingle tenha tom ácido e jocoso, o conteúdo não ultrapassou, em análise preliminar, os limites toleráveis do debate democrático e da liberdade de expressão.
Com isso, foi negado o pedido de remoção imediata do vídeo do TikTok. O mérito da representação ainda será analisado definitivamente pela Justiça Eleitoral.
Apesar de manter a publicação no ar, a Justiça determinou que o TikTok forneça informações capazes de identificar o responsável pelo perfil @QuebrandoTabuemRondonia.
A plataforma deverá preservar registros de acesso, metadados, dados cadastrais e informações de conexão e apresentar dados como e-mail, telefone, data de criação da conta e endereços de IP relacionados ao perfil.
O prazo estabelecido é de 48 horas. Em caso de descumprimento injustificado, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 50 mil.
Depois da identificação do responsável pelo perfil, ele deverá ser citado para apresentar defesa. Na sequência, o processo será encaminhado à Procuradoria Regional Eleitoral para manifestação antes do julgamento definitivo da representação.
TRE reconhece fraude à cota de gênero nas eleições de 2024
A ação do Ministério Público demonstra que a política de cotas de gênero não constitui mera formalidade burocrática para registro de candidaturas
MPRO participa de encontro sobre acolhimento e saúde mental
O MPRO foi representado pela Promotora de Justiça, Fernanda Alves Pöppl, Coordenadora do Núcleo da Infância e Juventude, pertencente ao Grupo de Atuação Especial de Defesa dos Direitos Humanos (GAEDH), criado em 2026
660 servidores são capacitados para emergências nas escolas
Treinamento em primeiros socorros integra ações do Programa Saúde na Escola, que alcança mais de 61 mil estudantes




Comentários
Seja o primeiro a comentar
Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook