Lei 1246/2024 é descumprida: SINTERO denuncia exclusão de cargos em edital da SEDUC
Descumprimento da lei sobrecarrega e desvaloriza profissionais da educação
O SINTERO denuncia a postura do Governo do Estado e da Secretaria de Educação (SEDUC) em relação à publicação do edital para os cargos de gestão escolar. A Lei nº 1.246, de 31 de julho de 2024, que reorganizou a gestão das escolas da Rede Pública Estadual, instituiu quatro cargos: diretor escolar, chefe da sessão pedagógica, chefe da sessão administrativa e financeira, e secretário escolar. No entanto, em total desacordo com a legislação, a SEDUC publicou edital contemplando apenas os cargos de diretor escolar e chefe da sessão pedagógica.
Para a direção do SINTERO, trata-se de um grave descumprimento da lei, que compromete o funcionamento das unidades escolares e desrespeita a valorização dos profissionais da educação.
“É inaceitável que o Governo cumpra apenas parte da lei. A parcialidade do edital penaliza trabalhadores que há anos desempenham essas funções sem qualquer reconhecimento. O que está por trás dessa omissão?”, questiona a presidenta do SINTERO, Dioneida Castoldi.
O Sindicato encaminhou à SEDUC um ofício solicitando audiência sobre o tema. (Clique aqui para acessar o documento) .
O SINTERO mantém a defesa da gestão democrática nas escolas e ressalta que, mesmo que o modelo de cargos vigente não seja o ideal, trata-se de uma lei que precisa ser cumprida integralmente.
Além disso, o SINTERO exige explicações imediatas e alerta para pontos preocupantes:
- Se a lei previa 180 dias para regulamentar todos os cargos, por que a Secretaria deixou alguns de fora e publicou o edital de forma seletiva, descumprindo o que a lei determina?
- Por que, mesmo após a aprovação de uma lei que cria e garante o cargo, 305 escolas estaduais continuam sem um diretor financeiro?
- Há manobra política para postergar nomeações em função do período pré-eleitoral?
A lei que deveria reconhecer os profissionais que há anos acumulam funções está sendo regulamentada de forma seletiva. Na teoria, resolve; na prática, mantém a injustiça do excesso de trabalho que a categoria já enfrenta, mostrando que o Estado falha justamente onde deveria acertar: proteger e valorizar seus trabalhadores, sem comprometer a educação pública nem o funcionamento diário das escolas.
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