Lei de Improbidade Administrativa faz 30 anos cercada de debates

Especialista comenta as intensas discussões que hoje marcam a legislação

Assessoria
Publicada em 30 de maio de 2022 às 16:01
Lei de Improbidade Administrativa faz 30 anos cercada de debates

Antonio Carlos Freitas Junior

A Lei de Improbidade Administrativa (LIA, Lei nº 8.429/92) completa 30 anos na próxima quinta-feira, dia 2 de junho. Criada em 1992 com o objetivo de combater a sensação de impunidade - e de se tornar um instrumento normativo voltado à garantia da probidade e da moralidade administrativas, coibindo condutas contrárias a esses preceitos -, a lei criou tipos punitivos específicos, como as condutas que importam em enriquecimento ilícito (artigo 9), o dano ao erário (artigo 10) e a afronta aos princípios administrativos (artigo 11).

Hoje, dois importantes debates marcam a matéria que a LIA regula. “O primeiro diz respeito à nova exigência de dolo com fim ilícito - ou dolo específico - para a caracterização de ato de improbidade administrativa, requisito incluído pela lei nº 14.230 de 2021, que pôs fim a disputas na jurisprudência que vinham sustentando a mera necessidade de dolo genérico”, comenta o advogado e especialista e especialista em Direito Constitucional Antonio Carlos Freitas.

“O segundo debate, por sua vez, refere-se à possibilidade de aplicação retroativa das novas disposições legais incluídas na LIA nas situações em que forem mais benéficas para o agente infrator responsável pelo ato de improbidade administrativa”, afirma Freitas, acrescentando que a questão “sobre a qual o Supremo Tribunal Federal (STF) ainda não se manifestou de forma definitiva” é “polêmica e de extrema relevância”.

Fonte para entrevista: Antonio Carlos de Freitas Junior, advogado e professor de Direito Constitucional. Foi assessor parlamentar na Assembleia Legislativa de São Paulo e na Câmara dos Deputados. Foi coordenador de políticas públicas de juventude na Prefeitura de São Paulo, presidente do Conselho Municipal de Juventude de São Paulo e Ouvidor na Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb). Bacharel, mestre e doutorando em Direito pela Universidade de São Paulo (USP) e especialista em Direito e Processo Constitucional pelo Instituto de Direito Público (IDP). Autor de obras jurídicas voltadas para a prática da advocacia e concursos públicos em geral.

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