Lei prevê sala exclusiva no SUS para mulher vítima de violência
O texto muda um dispositivo da Lei 8.080, de 1990, que trata das diretrizes no serviço público de saúde
Com a nova regra, a mulher têm direito a sala que garanta privacidade e restrição do acesso de terceiros
As mulheres vítimas de violência têm direito a salas de acolhimento exclusivas nos serviços de saúde conveniados ou próprios do Sistema Único de Saúde (SUS). É o que prevê a Lei 14.847, de 2024, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O texto foi publicado no Diário Oficial da União da última sexta-feira (26).
O texto muda um dispositivo da Lei 8.080, de 1990, que trata das diretrizes no serviço público de saúde. A legislação anterior já previa a organização de atendimento público específico e especializado para mulheres e vítimas de violência doméstica. Com a nova regra, elas agora têm direito a salas que garantam privacidade e restrição do acesso de terceiros não autorizados pela paciente, em especial o do agressor.
A norma é resultado do projeto de lei (PL) 2.221/2023, da Câmara dos Deputados. A matéria foi aprovada em março pelo Senado, com relatório favorável da senadora Jussara Lima (PSD-PI).
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