Liminar concedida em mandado de segurança impede descontos nos salários dos técnicos tributários em greve, movimento é legítimo

Categoria aguarda ansiosa pelo desfecho da situação e espera que o bom senso prevaleça por parte da SEFIN, uma vez que todos desejam retornar aos trabalhos

Publicada em 15/10/2012 às 19:26:00

Em greve há 40 dias, a categoria funcional dos Técnicos Tributários, representada pelo SINTEC-RO, obteve a concessão de medida liminar pelo TJ-RO na ação de Mandado de Segurança nº 0009457-53.2012.822.0000, visando garantir o pagamento do Adicional de Produtividade Fiscal aos servidores em greve.

A ação foi ajuizada pelo Sindicato dos Técnicos Tributários devido à pretensão demonstrada pela SEFIN (através do Memorando nº 041/GAB/CRE) no último dia 04/10/2012 de pagar o Adicional de Produtividade somente pelos dias trabalhados, o que poderia comprometer a subsistência de 172 famílias, visto que o Adicional de Produtividade representa mais de 80% da remuneração mensal de tais servidores.

Em que pese o fato da greve se tratar de um direito assegurado aos servidores públicos na Constituição Federal de 1988, a SEFIN lamentavelmente não tem observado essa garantia constitucional, tomando inúmeras medidas para esvaziar o movimento grevista legalmente deflagrado pela categoria representada pelo SINTEC, chegando ao ponto de determinar o corte no pagamento de parte tão significativa da remuneração dos servidores, mesmo sabendo das implicações sociais desta medida aos grevistas, embora o Secretário de Finanças saiba que a greve está sendo mantida na legalidade por parte da categoria.

O Sindicato dos Técnicos Tributários, por meio de sua diretoria executiva, tem buscado o diálogo para restabelecer a negociação com a SEFIN que possa resolver o impasse e por fim à greve, no entanto, não tem sido recebida pelo titular da Fazenda Pública Estadual.

A categoria aguarda ansiosa pelo desfecho da situação e espera que o bom senso prevaleça por parte da SEFIN, uma vez que todos desejam retornar aos trabalhos e ver o Governo de Rondônia cumprir o acordo estabelecido com os representantes da classe no dia 06/07/2012, visto se tratar de um direito legítimo e negociado com os representantes do atual Governo há mais de um ano e meio, representando somente a terça parte do que foi originalmente solicitado pelos Técnicos Tributários, considerando que este Governo Estadual já atendeu parcialmente várias outras categorias de servidores estaduais, a exemplo dos Agentes Penitenciários, Auditores Fiscais, Profissionais da Educação, servidores do DETRAN, do IDARON e da Saúde. 

FONTE: SINTEC