Liminar impede criminalização de enfermeiros em aborto legal
Na mesma decisão, o ministro Barroso estabelece que os órgãos públicos de saúde não podem criar obstáculos não previstos na lei para a realização do aborto legal
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar para autorizar que enfermeiros e técnicos de enfermagem possam prestar auxílio na interrupção da gravidez nos casos em que o aborto já é permitido pelo direito brasileiro: risco de vida da gestante, gravidez resultante de estupro e gravidez de feto anencefálico. A liminar está submetida a referendo do Plenário em sessão virtual extraordinária que termina em 24 de outubro.
Segundo o ministro, a medida não significa que não há necessidade de atendimento médico. Trata-se de evitar a possibilidade de exclusão criminal de profissionais de enfermagem que prestam auxílio compatível com sua formação profissional e com a complexidade do caso.
Na mesma decisão, Barroso estabelece, ainda, que os órgãos públicos de saúde não podem criar obstáculos não previstos na lei para a realização do aborto legal, em especial no que se refere à restrição da idade gestacional e à exigência de registro de ocorrência policial.
O ministro, que se apresentou ao Tribunal neste sábado, afirma que há atualmente um “déficit assistencial” e uma “proteção insuficiente” que impede mulheres e meninas de acessarem um direito garantido há décadas.
Ações
A liminar foi concedida nas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 989 e 1207 . Em primeiro lugar, entidades da sociedade civil, como a Sociedade Brasileira de Bioética e a Associação Brasileira de Saúde Coletiva, pedem o reconhecimento da violação massiva de direitos fundamentais na saúde pública em razão das barreiras ao aborto legal. Em segundo lugar, associações de enfermagem e o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) pedem que, além dos médicos, outros profissionais de saúde possam atuar nos nossos procedimentos.
Na decisão, Barroso afirmou que a interpretação literal pelo Poder Judiciário da regra do artigo 128 do Código Penal, que admite que “médicos” realizam o procedimento nessas situações, contribui para a omissão da política de saúde. Segundo o ministro, em um cenário de “vazio assistencial”, pode limitar o espectro de profissionais que atuam no cuidado dessas meninas e mulheres, contribuindo para que seus direitos sejam violados.
Suspensão de procedimentos
Barroso também determinou a suspensão de procedimentos administrativos e penais e de processos e decisões judiciais contra profissionais de enfermagem que prevejam auxílio à interrupção da interrupção nas hipóteses em que ela seja legalmente legítima.
Leia a íntegra da decisão .
(Pedro Rocha/AD//CF)
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