Mantida sanção à juíza que forneceu lanche a presos em audiência de custódia

A magistrada foi punida com o afastamento por ter autorizado, durante uma audiência de custódia, o fornecimento de lanche a seis homens acusados de roubo e tráfico.

Luciana Otoni /Agência CNJ de Notícias
Publicada em 09 de abril de 2019 às 21:05
Mantida sanção à juíza que forneceu lanche a presos em audiência de custódia

288ª Sessão Ordinária.FOTO: Gil Ferreira/Agência CNJ

O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) manteve, em sessão realizada na terça-feira (9/4), a condenação aplicada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) de remoção compulsória da juíza Silvia Estela Gigena, da Segunda Vara Criminal no Fórum de Araraquara (SP). A magistrada foi punida com o afastamento por ter autorizado, durante uma audiência de custódia, o fornecimento de lanche a seis homens acusados de roubo e tráfico. 

Por 14 votos a 10, o TJSP determinou a transferência da juíza para uma comarca na região Sul, aplicando a pena de remoção compulsória por considerar que ela havia descumprido regras de segurança. Após realizar uma audiência de custódia, em maio de 2017, ela autorizou a soltura e a retirada de algemas dos réus presos para que eles pudessem se alimentar.

Após o julgamento no TJSP, Silvia Estela apresentou solicitação de revisão disciplinar no CNJ, com pedido de liminar, requerendo a suspensão dos efeitos do acórdão do tribunal paulista, a suspensão de expedientes destinados a prover o cargo da segunda vara criminal de Araraquara e, também, solicitando que pudesse reassumir a titularidade da vara até eventual julgamento do pedido de revisão disciplinar.

Na análise do caso, apreciado na 288ª Sessão Ordinária do CNJ, o relator da matéria, conselheiro Luciano Frota, destacou as razões pelas quais deferiu parcialmente a liminar. Para ele, o cargo de titular da segunda vara criminal de Araraquara não deveria ser ocupado até que a revisão disciplinar fosse julgada pelo Conselho.

“Compreendi que seria o caso para se resguardar de um dano maior em eventual sucesso da demanda na revisão disciplinar”, argumentou o conselheiro.
O voto de Luciano Frota foi, no entanto, vencido pelo argumento apresentado pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli. O ministro sustentou não haver plausabilidade jurídica para que se aguardasse o desfecho do caso no Conselho.

Em seu voto, divergente do entendimento do relator, Dias Toffoli considerou que o mérito do caso já havia sido julgado pelo TJSP, citando os 14 votos a favor da aplicação da pena de remoção compulsória da juíza frente a outros 10 votos contrários à aplicação da sanção.

Na análise do ministro teve peso, também, a necessidade de se evitar que a vaga de juiz titular da vara criminal de Araraquara permanecesse vaga. “Outra questão é que a segunda Vara Criminal de Araraquara está há um ano e meio sem juiz titular”, lembrou Dias Toffoli, em entendimento que foi acompanhado pelos outros conselheiros.

Comentários

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    MOACIR FIGUEIREDO 10/04/2019

    AQUI EM RONDÔNIA, EM ALGUMAS COMARCAS, NÃO É DIFERENTE POIS ALGUNS JUÍZES E PROMOTORES, SE PUDESSEM, JÁ DECRETARIAM A ABSOLVIÇÃO NA PRÓPRIA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA..

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