Mantido exame de denúncia contra Collor na pauta da 2ª Turma de terça-feira (15)

É o segundo pedido no mesmo sentido feito pelos advogados de Collor, investigado no âmbito da Operação Lava-Jato por supostamente receber vantagens indevidas no âmbito das diretorias da BR Distribuidora que estariam submetidas a seu controle político.

STF
Publicada em 15 de agosto de 2017 às 12:31
Mantido exame de denúncia contra Collor na pauta da 2ª Turma de terça-feira (15)

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedido da defesa do senador Fernando Collor (PTC-AL) de adiamento do julgamento do Inquérito (INQ) 4112, incluído na pauta da Segunda Turma desta terça-feira (15). É o segundo pedido no mesmo sentido feito pelos advogados de Collor, investigado no âmbito da Operação Lava-Jato por supostamente receber vantagens indevidas no âmbito das diretorias da BR Distribuidora que estariam submetidas a seu controle político.

No pedido, a defesa alegava ter tido notícia da provável ausência dos ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes na sessão do dia 15, e que o exame da denúncia do Ministério Público com a presença de apenas três ministros poderia “comprometer o aprofundamento do necessário debate em torno das teses controvertidas nesse caso, cuja complexidade é inegável”.

No dia 2 de agosto, o ministro Fachin já havia deferido o adiamento do julgamento, marcado inicialmente para o dia 8 de agosto. Em relação ao novo pedido, observou que a alegação da defesa “se reporta à probabilidade e não expressa referência ao respectivo fundamento legal”.

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