Medida provisória acelera análise de benefícios do INSS

A nova norma reduz de 45 para 30 dias o tempo de espera de processos previdenciários e assistenciais para que entrem no monitoramento especial

Fonte: Agência Câmara de Notícias/Foto: Depositphotos - Publicada em 19 de junho de 2026 às 17:02

Medida provisória acelera análise de benefícios do INSS

Programa passa a acompanhar requerimentos com maior tempo de espera

A Medida Provisória 1369/26 amplia a atuação do Programa de Gerenciamento de Benefícios, criado para ajudar a reduzir as filas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e da perícia médica federal.

A MP 1369/26 altera a Lei 15.201/25 e inclui entre os objetivos do programa o monitoramento de processos de benefícios previdenciários e assistenciais que estejam em tramitação há mais de 30 dias ou com prazo judicial expirado.

Criado para acelerar a análise de processos pendentes no INSS e na Perícia Médica Federal, o programa passa a acompanhar requerimentos com maior tempo de espera.

Próximos passos

Como toda medida provisória, a norma já está em vigor a partir da publicação, mas precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado em até 120 dias para virar lei.

Medida provisória acelera análise de benefícios do INSS

A nova norma reduz de 45 para 30 dias o tempo de espera de processos previdenciários e assistenciais para que entrem no monitoramento especial

Agência Câmara de Notícias/Foto: Depositphotos
Publicada em 19 de junho de 2026 às 17:02
Medida provisória acelera análise de benefícios do INSS

Programa passa a acompanhar requerimentos com maior tempo de espera

A Medida Provisória 1369/26 amplia a atuação do Programa de Gerenciamento de Benefícios, criado para ajudar a reduzir as filas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e da perícia médica federal.

A MP 1369/26 altera a Lei 15.201/25 e inclui entre os objetivos do programa o monitoramento de processos de benefícios previdenciários e assistenciais que estejam em tramitação há mais de 30 dias ou com prazo judicial expirado.

Criado para acelerar a análise de processos pendentes no INSS e na Perícia Médica Federal, o programa passa a acompanhar requerimentos com maior tempo de espera.

Próximos passos

Como toda medida provisória, a norma já está em vigor a partir da publicação, mas precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado em até 120 dias para virar lei.

Comentários

    Seja o primeiro a comentar

Envie seu Comentário

 

Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook