Militar é condenado por dar rasteira e deixar soldado com traumatismo craniano

Ainda segundo os autos, o agredido chegou a ficar inconsciente e perdeu o ar, mas mesmo assim o agressor não prestou socorro

STM
Publicada em 29 de julho de 2021 às 18:09
Militar é condenado por dar rasteira e deixar soldado com traumatismo craniano

Um soldado do Exército Brasileiro foi condenado, na primeira instância da Justiça Militar da União (JMU), por lesão corporal, após o réu ter aplicado uma rasteira pelas costas de outro soldado, dentro de um quartel de Campo Grande (MS), fazendo com que a vítima batesse a cabeça no chão e sofresse traumatismo craniano.

A sentença foi do Conselho Permanente de Justiça da 9ª Circunscrição Judiciária Militar (9ª CJM), com sede em Campos Grande.

Consta nos autos que, no dia 28 de julho de 2020, os soldados estavam no alojamento do Efetivo Variável (recrutas) da Companhia de Comando do 9º Grupamento Logístico, quando o autor, durante uma brincadeira, arremessou uma manta contra a vítima. O soldado, inicialmente agredido, tentou se defender, oportunidade em que atingiu o peito do autor com a mão. Os dois discutiram e o autor se aproximou pelas costas do colega e, sem chance de defesa, lhe aplicou uma rasteira.

Distraída, a vítima não conseguiu se proteger a tempo e caiu, batendo com a cabeça no chão. Ainda segundo os autos, o agredido chegou a ficar inconsciente e perdeu o ar, mas mesmo assim o agressor não prestou socorro. A ajuda médica foi acionada e militar ferido levado ao Hospital Militar de Área de Campo Grande. A vítima precisou ser intubada, fazendo uso de ventilação mecânica. Exames constataram traumatismo craniano. 

Ao analisar a denúncia, o juízo entendeu haver provas para a condenação. 

“No caso concreto, temos que, no mínimo, o acusado assumiu o risco da produção do resultado lesivo, o que, conforme destacado acima, já é suficiente para a caracterização do elemento subjetivo ou do dolo da sua conduta. [...] foi provado que o acusado, por trás, desferiu uma rasteira no ofendido, o que, por si só, constitui ato de violência física capaz de produzir lesões de diversas ordens, desde uma lesão leve até a morte da vítima. Portanto, em geral, pode-se concluir que aquele que executa uma rasteira em outrem visa derrubar e lesionar”.

Assim, o réu foi condenado a três meses de prisão por lesão corporal.

No entanto, a pena foi substituída por liberdade condicional, mediante cumprimento de medidas cautelares como não sair da comarca sem autorização, não portar armas quando estiver de serviço, não frequentar bares, não mudar de endereço e comparecer regularmente em juízo.

Por ser primário e de bons antecedentes, ao réu foi concedido o benefício de recorrer em liberdade.

O Ministério Público Militar achou branda a pena e recorreu da decião junto ao Superior Tribunal Militar (STM). O julgamento do recurso de apelação contra a sentença está previsto para ocorrer no dia 28 de agosto. O caso está com o ministro-relator Carlos Vuyk de Aquino.

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