Ministério amplia retransmissão de rádio na Amazônia

Sociedade de Televisão Manauara recebeu autorizações para ampliar seus sinais em Urucurituba, São Paulo de Olivença e Nova Olinda do Norte

Fonte: Ministério das Comunicações - Publicada em 17 de dezembro de 2025 às 22:34

Ministério amplia retransmissão de rádio na Amazônia

Essas autorizações permitem que mais pessoas passem a contar com novas opções para se informar e se entreter, principalmente em áreas remotas / FOTO: Miljan Živković/Getty Images

OMinistério das Comunicações publicou, nesta quarta-feira (17), no Diário Oficial da União (DOU), autorizações para retransmissões de rádio em três cidades do Amazonas.

A Sociedade de Televisão Manauara LTDA. recebeu outorgas para ampliar seus sinais em Urucurituba, São Paulo de Olivença e Nova Olinda do Norte.

As outorgas foram viabilizadas por meio do Serviço de Retransmissão de Rádio na Amazônia Legal (RTR), instrumento criado para facilitar a chegada do sinal de radiodifusão às regiões mais afastadas do país.

A Amazônia Legal abrange os estados do Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima, Tocantins e Maranhão.

“Essas autorizações permitem que mais pessoas passem a contar com novas opções para se informar e se entreter, principalmente em áreas remotas”, destacou o ministro das Comunicações, Frederico de Siqueira Filho.

Conforme prevê o Decreto nº 9.942/2019, as entidades beneficiadas devem observar os prazos para obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento das estações.

O que fazer para retransmitir

A entidade interessada em retransmitir sinais de radiodifusão sonora FM deve requerer autorização ao Ministério, que, em seguida, solicitará à Anatel a elaboração dos estudos de viabilidade técnica. Havendo viabilização por parte da agência, será promovido processo seletivo para a escolha da entidade autorizada a executar o serviço de RTR.

A autorização do Serviço de Retransmissão de Rádio na Amazônia Legal é formalizada por meio de contrato entre o Ministério das Comunicações e a parte interessada, cuja publicação no Diário Oficial da União (DOU) apresenta as características técnicas aprovadas.

Ministério amplia retransmissão de rádio na Amazônia

Sociedade de Televisão Manauara recebeu autorizações para ampliar seus sinais em Urucurituba, São Paulo de Olivença e Nova Olinda do Norte

Ministério das Comunicações
Publicada em 17 de dezembro de 2025 às 22:34
Ministério amplia retransmissão de rádio na Amazônia

Essas autorizações permitem que mais pessoas passem a contar com novas opções para se informar e se entreter, principalmente em áreas remotas / FOTO: Miljan Živković/Getty Images

OMinistério das Comunicações publicou, nesta quarta-feira (17), no Diário Oficial da União (DOU), autorizações para retransmissões de rádio em três cidades do Amazonas.

A Sociedade de Televisão Manauara LTDA. recebeu outorgas para ampliar seus sinais em Urucurituba, São Paulo de Olivença e Nova Olinda do Norte.

As outorgas foram viabilizadas por meio do Serviço de Retransmissão de Rádio na Amazônia Legal (RTR), instrumento criado para facilitar a chegada do sinal de radiodifusão às regiões mais afastadas do país.

A Amazônia Legal abrange os estados do Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima, Tocantins e Maranhão.

“Essas autorizações permitem que mais pessoas passem a contar com novas opções para se informar e se entreter, principalmente em áreas remotas”, destacou o ministro das Comunicações, Frederico de Siqueira Filho.

Conforme prevê o Decreto nº 9.942/2019, as entidades beneficiadas devem observar os prazos para obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento das estações.

O que fazer para retransmitir

A entidade interessada em retransmitir sinais de radiodifusão sonora FM deve requerer autorização ao Ministério, que, em seguida, solicitará à Anatel a elaboração dos estudos de viabilidade técnica. Havendo viabilização por parte da agência, será promovido processo seletivo para a escolha da entidade autorizada a executar o serviço de RTR.

A autorização do Serviço de Retransmissão de Rádio na Amazônia Legal é formalizada por meio de contrato entre o Ministério das Comunicações e a parte interessada, cuja publicação no Diário Oficial da União (DOU) apresenta as características técnicas aprovadas.

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