Ministério Públicos Estadual e Federal ingressam com ação para retomada imediata de obras do Empreendimento Terra Brasil

Com previsão de construção de 397 unidades habitacionais, cujas obras se iniciaram em 2015, o empreendimento sofreu várias alterações no seu prazo de entrega

Fonte: Departamento de Comunicação Integrada (DCI/MPRO)
Publicada em 14 de maio de 2020 às 17:25
Ministério Públicos Estadual e Federal ingressam com ação para retomada imediata de obras do Empreendimento Terra Brasil

Foto: Reprodução

O Ministério Público Estadual e o Ministério Público Federal em Rondônia ingressaram com ação civil pública, com pedido de tutela de urgência, na 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Estado de Rondônia (Justiça Federal), para que a Caixa Econômica Federal e a Berkley Internacional do Brasil Seguros S/A seja compelidas, solidariamente, a adotar as medidas administrativas cabíveis, no sentido de retomar, imediatamente, através da Construtora selecionada para tanto, a obra do empreendimento Terra Brasil, arcando com todos os custos da mesma e eventuais diferenças de aportes necessários à sua conclusão, mesmo que além da apólice contratada, com sua conclusão e entrega no prazo de 120 dias, acontar da data da liminar, sob pena de fixação de multa diária no valor de R$10.000,00, por dia de descumprimento, até o limite do valor da causa.

Na ação, subscrita pela Promotora de Justiça Daniela Nicolai de Oliveira Lima, da 11ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor da Comarca de Porto Velho, e pela Procuradora da República Gisele Dias de Oliveira Bleggi Cunha, os MPs requerem ainda que Caixa Econômica Federal seja compelida a devolver aos mutuários, o valor do juros-obra que incidiu sobre as prestações, nos períodos em que a obra ficou paralisada, ou, alternativamente, que os valores cobrados a título de juros-obra sejam utilizados para amortizar as prestações do saldo devedor dos imóveis de cada mutuário; e que a Caixa Econômica Federal e a Berkley Internacional do Brasil Seguros S/A se abstenham de exigir dos adquirentes das unidades, qualquer valor a título de aporte/complementação do valor da apólice de seguro, para a conclusão da obra, uma vez que vou aventado a exigência de R$ 15.000,00 por mutuário, o que é flagrantemente abusivo e oneroso aos mesmos.

A ação civil pública em desfavor da Caixa Econômica Federal, Casalta Construções, Berkeley Internacional do Brasil Seguros S/A e Social Administradora de Imóveis, teve como fundamento inquérito civil Civil nº 2017001010001766,  instaurado para apurar denúncia de um dos adquirentes de unidade habitacional no empreendimento Terra Brasil. Com previsão de construção de 397 unidades habitacionais, cujas obras se iniciaram em 2015, o empreendimento sofreu várias alterações no seu prazo de entrega. Inicialmente estava previsto para ser entregue em setembro de 2016, prazo que foi prorrogado por 180 dias, e passou a ser prevista sua entrega  para março de 2017, prazo que mais uma vez não foi cumprido.

Numa última reunião, virtual, realizada em 7 de maio de 2020, a Caixa informou que no dia 22 de abril a Seguradora apresentou seu relatório final, com as ponderações sobre o pagamento do valor da apólice, com indicação daConstrutora que venceu o certame (mas não indicou o nome da Construtora) e que estaria com uma proposta comercial, assinada pela Construtora, com validade de 120 dias, com previsão de conclusão da obra em 7 meses. Informou, ainda, que a Seguradora apontou uma diferença entre o valor do seguro e o valor necessário para o término da obra e solicitou que a Caixa informasse os adquirentes para dizerem se aceitam complementar os recursos necessários para a conclusão do empreendimento, através de aporte de aproximadamente R$ 15.000,00 por cada unidade habitacional, valor este a ser repassado à Seguradora, que é a pessoa jurídica responsável pela contratação da Construtora que ira retomar e finalizar a obra do empreendimento.

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