MP 873/2019 é inconstitucional e visa aniquilar os sindicatos para retirar direitos dos trabalhadores

Até as atuais mensalidades não podem mais ser descontadas em folha.

Itamar Ferreira*
Publicada em 23 de março de 2019 às 11:06
MP 873/2019 é inconstitucional e visa aniquilar os sindicatos para retirar direitos dos trabalhadores

No seu afã de atacar os sindicatos, afim de evitar mobilizações e reduzir direitos dos trabalhadores, o atual inquilino do Palácio do Planalto pisoteou a Constituição Federal (CF) e Tratados Internacionais ao editar a nefasta Medida Provisória (MP) 873/2019, em 1º/03/2019, em pleno período de Carnaval.

A MP visa tão somente dificultar ao máximo, na prática impedir, que os sindicatos recebam recursos dos trabalhadores de suas bases, filiados ou não, proibindo descontos em folha de pagamento e exigindo que as contribuições sejam pagas através de boleto bancário a ser enviado à residência de cada trabalhador. Até as atuais mensalidades não podem mais ser descontadas em folha.

Além de burocratizar e dificultar as contribuições aos sindicatos, a medida cria um custo adicional com tarifas bancárias que, em muitos casos, pode ser superior ao valor a ser arrecadado, tornando-se financeiramente inviável a cobrança.

O artigo 62 da CF estabelece que “Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional”. Em relação a esta MP, qual a sua urgência? Relevância? NENHUMA, inclusive porque a CLT foi totalmente reformulada recentemente, através da famigerada Reforma Trabalhista.

A 873 proíbe terminantemente que os sindicatos possam criar contribuições, "ainda que referendada por negociação coletiva, assembleia geral ou outro meio previsto no estatuto". Entretanto, o inciso IV do artigo 8º da CF prevê que “a assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha”. Afinal, o que vale é a MP ou a Constituição Federal?

É importante ressaltar que a Lei 13.467/2017, da Reforma Trabalhista, ao extinguir com a Contribuição Sindical obrigatória, criou a possibilidade dos sindicatos instituírem contribuições, através do art. 611-B, XXVI, da CLT.

A MP imposta pelo Governo não estabeleceu qualquer forma de diálogo com as organizações sindicais, em clara afronta ao art. 2º da Convenção 144 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que prevê em seu Inciso que haja “consultas efetivas, entre os representantes do Governo, dos Empregadores e dos trabalhadores, sobre os assuntos relacionados com as atividades da Organização Internacional do Trabalho

O inciso I do artigo 8º da Constituição veda  qualquer interferência do governo nos sindicatos, ao estabelecer de forma taxativa que “I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical”. A MP 873 é uma flagrante interferência e ingerência sobre as organizações sindicais.

Inúmeras decisões judiciais por todo Brasil comprovam que esta MP é totalmente inconstitucional, como na recente decisão da Justiça Federal em Rondônia no processo nº 1001103-15.2019.4.01.4100, que suspendeu os efeitos da Medida Provisória e assegurou ao Sindicato dos Servidores Federais (SINDSEF) o direito de ter o desconto de contribuições em folha de pagamento.

É importante esclarecer que as várias decisões judiciais já proferidas contra esta MP beneficiam apenas as entidades que entraram com tais ações, já que neste caso a decretação da inconstitucionalidade é através do controle difuso de constitucionalidade, válido apenas para cada caso concreto.

Existem no Supremo Tribunal Federal (STF) várias medidas judiciais, Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn), inclusive uma da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Neste caso ocorre o chamado controle concentrado de constitucionalidade pelo STF, cuja decisão será válida para todos, indistintamente.

Qual será o destino desta MP 873? Na minha opinião a lata de lixo, a não ser que o STF rasgue a Constituição Federal da República, junto com o aloprado presidente da República.

* Itamar Ferreira é bancário, dirigente sindical, formado em administração de empresas, pós graduado em metodologia do ensino, advogado e pós graduando em direito e processo do trabalho.

Comentários

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    Bento Arruda 25/03/2019

    ESSA LEI TEM DE SER APROVADA, NÃO É INCONSTITUCIONAL, NA VERDADE INCONSTITUCIONAL MESMO E O SINDICCATO QUE TEM MAIS DE 40 A 50 FUNCIONARIOS PUBLICOS EM SEU QUADRO DIRETIVO, INVENTADO, PARA CONSTINUAR RECEBENDO PELO ESTADO E PELO SINDICATO OU SEJA O CONTRIBUINTE PAGA DUAS VEZES, UMA COMO CIDADÃO COMUM OUTRA COMO SINDICALIZADO, ISSO TEM QUE ACABAR É UMA VERGONHA O POVO MANTER ESSA ESTRUTURA SINDICAL . É IMPORTANTE O SINDICATO, SIM, MAS NO BRASIL O ABUSO É MUITO GRANDE, VIRA CABIDE PARA MUITO FUNCIONARIO PUBLICO, VEJA O TANTO DE FUNCIONARIOS NO SINTERO, NO SINDSAUDE, NO SINDSEF E TANTOS OUTROS MAIS, SÃO FUNCIONARIOS QUE ESTÃO LÁ, PODENDO PRODUZIR EM SUAS ÁRES DE COMPETENCIA PARA O ESTADO, OU SEJA PARA O POVO. NA VERDADE ACHO ATÉ QUE FOI DE PROPOSITO TER LANÇADO A MEDIDA PROVISORIA EM MEIO AO CARNAVAL, PRA ACABAR DE VEZ COM A FARRA DOS SINDICATOS.

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    Observador 25/03/2019

    Os pelegos estão numa gritaria e chororô sem fim porque perderam as boquinhas que lhes sustentava. Ora, vai trabalhar bando de sindicalistas preguiçosos que querem porque querem viver as custas dos servidores que pagavam suas mordomias. Vai trabalhar de verdade bando de pelegos sem vergonha. Ora, queriam continuar mamando nas tetas das mensalidades cobradas dos coitados do trabalhadores de verdades, hein pelegos sindicais cretinos? Acabou a mamata, bando de imbecis. Inconstitucional eram vocês meterem as mãos em dinheiro de trabalhadores sem uma prévia autorização, seus cretinos. Fez bem o presidente pública a MP que de vez acaba com as suas tetas. Vai mamar num jegue, pelegos!

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    João Silva 23/03/2019

    Chora bando de sangue sugas , difícil ter que acordar cedo para trabalhar...

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    L James 23/03/2019

    A maioria dos sindicatos só serve de reduto politico, os respectivos presidentes destes, só vivem no conchavo com políticos para manter a boquinha. Mas graças a Deus, com o fim da contribuição sindical obrigatória só sobreviverão os sindicatos "descentes" que realmente briga pela classe. A maioria dos sindicatos brasileiros só sabem fazer barulho em determinados momentos para dizer que são atuantes, mas não passa de um teatrinho para enganar os idiotas assalariados que acreditam nessa ladainha. Em países desenvolvidos tem poucos sindicatos com pouca verba que realmente são atuantes e as coisas funcionam, em países subdesenvolvidos como o Brasil existem milhares de sindicatos que arrecadam BILHÔES de reais e não resolvem porcaria nenhuma.

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