MP cobra melhorias na estrutura física e operacional de centro que executa medidas socioeducativas
O serviço, que atende 16 adolescentes, atualmente, apresenta falhas em suas instalações, entre outras deficiências
O Ministério Público de Rondônia solicitou providências ao Município de Alta Floresta do Oeste para que sejam promovidas melhorias na estrutura física e operacional do Centro de Referência Especializado em Assistência Social (CREAS), responsável pela execução de medidas socioeducativas em meio aberto, naquele Município. O serviço, que atende 16 adolescentes, atualmente, apresenta falhas em suas instalações, entre outras deficiências.
Na última semana, a Promotora de Justiça Lucilla Soares Zanella esteve no centro, acompanhada de equipe técnica do MP, oportunidade em que constatou não terem sido realizadas as melhorias no imóvel, sugeridas em visita anterior. Conforme explanado pelos responsáveis pela unidade, o serviço deverá ser transferido para um outro prédio, o que explicaria a permanência dos problemas já identificados pelo Ministério Público no local.
Durante a visita, a Promotora de Justiça também fez um levantamento sobre os instrumentos reguladores do serviço prestado no local, tendo constatado que o Centro ainda não dispõe de Plano Municipal de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto. O Projeto Político Pedagógico, por sua vez, já foi instituído e o regimento interno está em fase de elaboração.
O MP também buscou informações sobre o encaminhamento de adolescentes em conflito com a lei para programas de profissionalização, detalhes sobre o credenciamento das unidades públicas que recebem os demais atendidos pelo centro e, ainda, ações destinadas às famílias em situação de vulnerabilidade.
Como resultado da visita, a equipe do Ministério Público elaborou um relatório em que foram apontadas sugestões ao Secretário Municipal de Assistência Social e ao Presidente do Conselho Municipal de Criança e do Adolescente.
Justiça acata pedido do MP para implantação de projeto de segurança em Hospitais
A ação movida pelo Promotor de Justiça Marcos Ranulfo Ferreira inclui a necessidade de comprovação da obtenção do Certificado de Aprovação do Corpo de Bombeiros, relativo às referidas Unidades Hospitalares
Interpretação jurídica do Sintero quanto à consulta da Aron ao Tribunal de Contas do Estado de Rondônia
A consulta foi aceita de forma excepcional e a AROM foi considerada parte legítima para fazer a consulta prévia, pois, apesar de não integrar a Administração direta ou indireta, é entidade fiscalizada pelo Tribunal de Contas
Coluna Simpi – Receita Federal prorroga prazo de adesão ao Relp
De acordo com a Receita Federal, a instrução normativa com a prorrogação será publicada em edição extra do Diário Oficial da União
Comentários
Seja o primeiro a comentar
Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook