MP Eleitoral lança cartilha para mostrar como identificar e denunciar a violência política de gênero
Objetivo é conferir efetividade à legislação aprovada no ano passado, que classificou como crime agressões contra mulheres no ambiente político
O Ministério Público Eleitoral lança, nesta segunda-feira (5), a Cartilha Violência Política de Gênero é Crime! Saiba como reconhecer e denunciar essa prática. A publicação traz informações sobre as novas leis que classificaram como crime a violência praticada contra mulheres no meio político e mostra como as pessoas podem denunciar a prática ao Ministério Público. O órgão é o único com atribuição para apresentar à Justiça denúncia criminal pedindo a punição dos agressores. A cartilha também explica que qualquer pessoa pode levar o caso ao Ministério Público, não precisa ser a própria vítima, e mostra como acompanhar pela internet as providência adotadas.
A ação faz parte das campanha Política é Substantivo Feminino #Elasnapolítica lançada no último mês pelo MPF nas redes sociais. O objetivo é mostrar à população como identificar e combater a violência política de gênero, além de fomentar a participação de mais mulheres na política. “O material busca dar maior visibilidade à nova legislação, que representa um passo importante no combate a esse tipo de violência que afasta as mulheres das esferas de decisão, prejudicando a democracia como um todo”, afirma a coordenadora do Grupo de Trabalho (GT) Prevenção e Combate à Violência Política de Gênero da Procuradoria-Geral Eleitoral, Raquel Branquinho, responsável pela elaboração da cartilha. Cartazes e modelos de card de whatsapp com o canal de denúncias do Ministério Público, assim como vídeos sobre o tema podem ser baixados na página da campanha (acesse aqui).
Sancionada no ano passado, a lei Lei 14.192/2021 inseriu no Código Eleitoral dispositivo que considera crime as condutas de assédio, constrangimento, humilhação, perseguição ou ameaça, por qualquer meio, praticadas contra mulheres com a finalidade de impedir ou dificultar a sua campanha eleitoral ou seu mandato eletivo. Isso inclui qualquer ação que discrimine ou menospreze a condição de mulher, sua cor, raça ou etnia. A pena para quem for condenado pelo crime pode variar de 1 a 4 anos de prisão, além de pagamento de multa. A proteção dada pela lei, segundo a cartilha, se estende às mulheres transgênero.
Providências - Desde que a nova legislação foi sancionada, foram abertos apenas no Ministério Público Federal (MPF) 36 procedimentos relacionados ao assunto violência política de gênero, decorrentes de representações recebidas pelo órgão ou abertos de ofício por procuradores. Outras representações foram feitas diretamente ao Ministério Público Estadual. Em pelo menos três casos, no Maranhão, na Paraíba e no Rio de Janeiro, a Justiça recebeu a denúncia do Ministério Público e os agressores de tornaram réus em processos criminais.
No Rio de Janeiro, o deputado estadual Rodrigo Amorim (PTB) foi acusado por ofensa, constrangimento e humilhação contra a vereadora de Niterói Benny Briolly, pelo fato de ela ser mulher trans. Já o vereador de Pedreiras (MA) Emanuel Nascimento (PL) responde criminalmente por ter retirado o microfone da vereadora Katyene Leite (PTB), durante a sessão, impedindo com que ela falasse em duas oportunidades. Na Paraíba, a Justiça Eleitoral recebeu denúncia contra o ex-secretário executivo do Orçamento Democrático do Estado, Célio Alves, por desqualificar a deputada Camila Toscano (PSDB) em entrevista a um programa de rádio.
“A cartilha mostra que, para ser considerada crime de violência política de gênero, a conduta não precisa envolver agressão física. Há vários tipos de violência, que podem ter característica psicológica, sexual, moral, simbólica, econômica e estrutural”, explica a coordenadora substituta do GT, Nathalia Mariel Pereira. Por exemplo, a falta de financiamento e estrutura para a campanha de candidatas, o uso de candidaturas fictícias de mulheres para cumprir a cota de gênero e o desvio de recursos destinados às mulheres para candidatos homens também podem caracterizar violência.
Acesse a cartilha
Acesse o material de divulgação do tema
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