MP expede recomendação a prefeito e a secretário municipal de Saúde para cumprimento de jornada de trabalho por auxiliar de enfermagem

Alerta  que caso não sejam adotadas as providências necessárias para a cessação da irregularidade, os gestores poderão ser também responsabilizados pela omissão e pela solidariedade na pratica ilícita

Departamento de Comunicação Integrada (DCI/MPRO)
Publicada em 05 de março de 2021 às 10:33
MP expede recomendação a prefeito e a secretário municipal de Saúde para cumprimento de jornada de trabalho por auxiliar de enfermagem

O Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Nova Brasilândia, expediu recomendação ao prefeito de e ao secretário municipal de Saúde de Novo Horizonte d'Oeste, para que em prazo não superior a 15 dias, promovam a adequação da jornada de trabalho de servidora ocupante do cargo de auxiliar de enfermagem ao estipulado na Legislação correlata.

A recomendação, subscrita pela Promotora de Justiça Analice da Silva, foi expedida em razão de ter chegado ao conhecimento da Promotoria de que a auxiliar de enfermagem do quadro efetivo, com carga horária de 40 horas, com autorização da Chefia Imediata (Secretário Municipal de Saúde), labora seis horas diárias (30 horas semanais), sem que tal ato tenha sido formalizado, entretanto registra as folhas de ponto como se cumprisse oito horas diárias (40 horas semanais). 

Caso a servidora  tenha interesse na redução da jornada de trabalho, a Promotoria ressalta que deverá providenciar por meio do procedimento administrativo próprio, para análise do Chefe do Poder Executivo e,inclusive, redução proporcional de seus vencimentos. 

Alerta  que caso não sejam adotadas as providências necessárias para a cessação da irregularidade, os gestores poderão ser também responsabilizados pela omissão e pela solidariedade na pratica ilícita. E que caso a servidora tenha interesse na redução de sua jornada de trabalho, o faça por meio do Procedimento correlato e que não torne rotineira a pratica de jornada de trabalho em horário corrido e, quando realizada com autorização da chefia imediata, a registre em folha de ponto.

Recomendou ainda à Controladoria-Geral do Município que  providencie controle de cumprimento de jornada legal, com controle regular e periódico, que afira o grau de comprometimento dos servidores, observados o interesse público e o seu grau de dedicação, e controle que verifique o desempenho efetivo do servidor, sob pena de responsabilização solidária, diante da constatação de ilegalidades não comunicadas aos órgãos de controle externo.

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