MP expede recomendação para regularização de serviço médico em Hospital e Maternidade em Guajará-Mirim

Segundo a Promotora de Justiça responsável pela Curadoria da Saúde da Comarca de Guajará-Mirim, a recomendação foi expedida após a instauração de procedimentos administrativos, a partir de reclamações de usuários da saúde pública municipal.

ASCOM/MPRO
Publicada em 13 de dezembro de 2018 às 11:18
MP expede recomendação para regularização de serviço médico em Hospital e Maternidade em Guajará-Mirim

O Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Guajará-Mirim, expediu notificação recomendatória ao prefeito e à secretária Municipal de Saúde de Guajará-Mirim, visando à regularização da prestação do serviço médico no Hospital Perpetuo Socorro, na Maternidade Municipal e no Centro de Assistência Psicossocial (CAPS).

Segundo a Promotora de Justiça responsável pela Curadoria da Saúde da Comarca de Guajará-Mirim, a recomendação foi expedida após a instauração de procedimentos administrativos, a partir de reclamações de usuários da saúde pública municipal.

No expediente, o Ministério Público recomenda que sejam adotadas providências necessárias e urgentes para solucionar a falta de médicos plantonistas no Hospital Perpetuo Socorro, de médico auxiliar na maternidade municipal e de médico com formação em saúde mental no CAPS, garantindo-se, assim, a continuidade do serviço público. Orienta ainda que as escalas médicas sejam afixadas em local visível e acessível ao público (pacientes).

Outra orientação é a de que a Prefeitura proceda à designação obrigatória de diretor técnico para o hospital público, responsável pelas escalas de plantão, conforme resolução do Conselho Federal de Medicina.

Após a expedição da recomendação, a Promotora de Justiça já realizou visita à unidade de saúde, bem como segue acompanhando o caso.

O MP esclarece que a emissão da notificação recomendatória não afasta a apuração da responsabilidade sobre as omissões verificadas, que ocasionaram prejuízo à saúde e, consequentemente, dano moral coletivo.

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