MP obtém liminar para paralisar obras de balneário em propriedade particular em Santa Luzia do Oeste

Para compelir o cumprimento da liminar, foi estipulada multa diária no valor de R$ 500,00 ao limite de R$ 30 mil ao município de Santa Luzia do Oeste.

Ascom MP-RO
Publicada em 25 de abril de 2018 às 10:17
MP obtém liminar para paralisar obras de balneário em propriedade particular em Santa Luzia do Oeste
O Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Santa Luzia do Oeste, obteve liminar que determina a suspensão imediata de todos os atos administrativos inerentes ao processo administrativo nº 649/16, emitindo-se ao município de Santa Luzia do Oeste, ordem de paralisação de todos os atos de mediação, liquidação e ordens de pagamentos referentes a obra pública de construção da piscina no Balneário Riacho Doce, localizado no lote 4-C, Gleba 30.
 
Para compelir o cumprimento da liminar, foi estipulada multa diária no valor de R$ 500,00 ao limite de R$ 30 mil ao município de Santa Luzia do Oeste. A liminar foi em concedida em ação civil pública ajuizada pelo Promotor de Justiça Fábio Augusto Negreiros Parente Capela Sampaio, com base no Procedimento Preparatório nº 013/2016/PJSLO, inicialmente instaurado para apurar conduta de agentes públicos em relação à situação de abandono do Balneário Riacho Doce, em Santa Luzia do Oeste.
 
O MP apurou que o suposto logradouro público na verdade pertence a dois particulares, Valdevino Vaz dos Santos e Alvina José Santos, os quais se beneficiaram diretamente dos atos administrativos praticados no âmbito do processo administrativo nº 649/16, deflagrado na gestão do então prefeito de Santa Luzia, Jurandir de Oliveira Araújo. Para o MP, tais atos administrativos estão eivados de diversos vícios, os que se evidenciam insanáveis.

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