MP/RO obtém condenação que obriga loteadores e Município a regularizarem e implementarem infraestrutura em empreendimentos

A determinação resulta de ações civis públicas ajuizadas pela Promotora de Justiça do Meio Ambiente e Urbanismo, Valéria Giumelli Canestrini, após ser constatada uma série de loteamentos irregulares e clandestinos no Município

DCI/MPRO
Publicada em 20 de agosto de 2020 às 10:29
MP/RO obtém condenação que obriga loteadores e Município a regularizarem e implementarem infraestrutura em empreendimentos

O Ministério Público de Rondônia obteve junto ao Poder Judiciário a condenação do Município de Cacoal e de responsáveis por loteamentos instalados naquela cidade a regularizarem e implementarem infraestrutura nos empreendimentos, instalando uma série de serviços e equipamentos urbanos nas áreas.  

A determinação resulta de ações civis públicas ajuizadas pela Promotora de Justiça do Meio Ambiente e Urbanismo, Valéria Giumelli Canestrini, após ser constatada uma série de loteamentos irregulares e clandestinos no Município, acarretando um crescimento urbano desordenado, que atenta contra a ordem urbanística e o meio ambiente.

A Lei Federal n° 6.766/79 dispõe sobre o parcelamento de solo e dá outras providências, estabelecendo em seu art. 6º o procedimento para a realização, e no art. 2°, § 5°, a infraestrutura básica. No âmbito do Município de Cacoal/RO, a Lei n° 072/PMC/85 elenca em seu art. 8° as obras de execução obrigatória para a implementação de loteamentos.

Diante da inobservância da legislação, o MP ajuizou ações de obrigação de fazer em face dos loteadores e do Município. Das ações ajuizadas, algumas já foram concluídas: umas com extinção mediante de termo de ajustamento de conduta e outras com a obtenção de sentenças favoráveis nos autos dos processos n° 7011745-81.2019.8.22.0007 e 7006529-09.2016.8.22.0007.

Nas sentenças, o Juízo da 3ª Vara Cível de Cacoal/RO condenou solidariamente os loteadores e o Município por danos morais e em obrigações de fazer consistentes na regularização e execução de benfeitorias e infraestrutura, nelas incluindo meios-fios, sarjetas, pavimentação das vias de circulação e vias de circulação de pedestres (NBR 9050 – Calçadas) em todo o loteamento, respeitando as normas de acessibilidade.

As decisões ainda são passíveis de recurso; porém representam um avanço na proteção da ordem urbanística e do meio ambiente.

Também há na Promotoria procedimentos administrativos, a fim de acompanhar as medidas tomadas pelo Município para a melhoria nas regras de implementação de empreendimentos desse tipo, além de acompanhamento da execução das ações do Plano de Mobilidade Urbana e revisão do Plano Diretor do Município de Cacoal.

A Promotora responsável pela questão destacou que a população não pode deixar de ter seus direitos garantidos em um planejamento urbano com a devida observância das normas de mobilidade, pois não basta o Município cobrar do morador individual e não se atentar nos empreendimentos realizados por empresas loteadoras em que, na maioria das vezes, aproveitam-se de uma ocupação desordenada em prol da lucratividade, não observando os princípios e normas necessários a um meio ambiente urbano adequado e sustentável para todos.

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