MPC-RO representa contra município de Porto Velho visando deflagração de licitação para limpeza urbana e aterro sanitário

A representação (cuja íntegra está disponível no Portal do TCE-RO: www.tce.ro.gov.br) ressalta a ausência de medidas efetivas visando à construção do aterro sanitário para atender à capital.

Ascom MPC/RO
Publicada em 08 de março de 2018 às 10:56
MPC-RO representa contra município de Porto Velho visando deflagração de licitação para limpeza urbana e aterro sanitário

O Ministério Público de Contas de Rondônia (MPC-RO) interpôs representação junto ao Tribunal de Contas (TCE-RO) para que o município de Porto Velho realize, de forma imediata, licitação visando à contratação do serviço de coleta, transporte e destinação final dos resíduos sólidos urbanos, assim como do serviço de construção, manutenção e operação do aterro sanitário.

A representação (cuja íntegra está disponível no Portal do TCE-RO: www.tce.ro.gov.br) ressalta a ausência de medidas efetivas visando à construção do aterro sanitário para atender à capital. Sobre os serviços de limpeza urbana (coleta e transporte), destaca ainda que, desde 2014, estes têm sido prestados sem licitação, via contratação emergencial.

Também cita a deflagração pelo município de Porto Velho, ainda no exercício 2014, de edital de concorrência, pontuando o esforço empreendido tanto pelo MPC quanto pelo TCE no sentido não só de fiscalizar a legalidade da mencionada licitação, como também de orientar pedagógica e preventivamente a administração municipal, por meio de relatórios, pareceres e decisões. Mesmo assim, o edital foi, posteriormente, anulado pela prefeitura, em face de vícios e irregularidades verificados.

Ainda segundo o órgão ministerial, desde a decretação da nulidade do edital de concorrência, não foi registrada medida por parte da prefeitura, no sentido de se proceder à nova licitação dos serviços de limpeza urbana, tampouco providências para a construção e efetiva operação do aterro sanitário.

Sendo assim, o MPC em sua representação requer também a fixação de prazo (120 dias) para que a Prefeitura de Porto Velho deflagre e conclua o processo licitatório a fim de contratar os serviços de limpeza urbana, bem como medidas visando às obras do aterro sanitário da capital.

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