MPF apura conduta de perito do INSS em Rondônia

Sem base legal, médico-perito exigiu apresentação de documento com foto para realizar exames a fim de concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC)

Fonte: MPF/Foto: Canva - Publicada em 19 de agosto de 2026 às 09:54

MPF apura conduta de perito do INSS em Rondônia

O Ministério Público Federal (MPF) interveio em um caso sobre suposta conduta irregular de um perito médico do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em Porto Velho (RO). A atuação ocorreu após o profissional ter exigido um documento de identificação com foto para realizar o atendimento de uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA), prática que o próprio INSS afirmou ser irregular para menores de 16 anos.

Após questionamento do MPF, o INSS afirmou que está apurando a conduta do perito por meio de um procedimento administrativo interno. Com isso, o procurador da República Raphael Bevilaqua iniciou uma apuração a fim de fiscalizar e cobrar ações efetivas do órgão previdenciário a respeito do caso. A decisão do MPF fundamenta-se na necessidade de zelar pelo cumprimento dos direitos sociais e das garantias básicas da pessoa com deficiência e da criança, conforme preconiza a Constituição Federal.

O INSS também informou ao MPF que, na ausência de documento de identidade, os menores de 16 anos podem ser identificados e atendidos com a apresentação da certidão de nascimento. O Instituto confirmou que não existe nenhuma outra orientação no Departamento de Perícia Médica Federal que obrigue a apresentação de documento com foto nesses casos. Com isso, é possível a realização do exame médico-pericial de menores de 16 anos que buscam o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

A atuação do MPF busca não apenas a responsabilização individual, mas também possui um caráter pedagógico para evitar que situações semelhantes de discriminação se repitam no serviço público. O órgão ressaltou que a atuação resultou em medidas concretas de fiscalização logo após os pedidos de esclarecimentos enviados ao INSS.

MPF apura conduta de perito do INSS em Rondônia

Sem base legal, médico-perito exigiu apresentação de documento com foto para realizar exames a fim de concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC)

MPF/Foto: Canva
Publicada em 19 de agosto de 2026 às 09:54
MPF apura conduta de perito do INSS em Rondônia

O Ministério Público Federal (MPF) interveio em um caso sobre suposta conduta irregular de um perito médico do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em Porto Velho (RO). A atuação ocorreu após o profissional ter exigido um documento de identificação com foto para realizar o atendimento de uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA), prática que o próprio INSS afirmou ser irregular para menores de 16 anos.

Após questionamento do MPF, o INSS afirmou que está apurando a conduta do perito por meio de um procedimento administrativo interno. Com isso, o procurador da República Raphael Bevilaqua iniciou uma apuração a fim de fiscalizar e cobrar ações efetivas do órgão previdenciário a respeito do caso. A decisão do MPF fundamenta-se na necessidade de zelar pelo cumprimento dos direitos sociais e das garantias básicas da pessoa com deficiência e da criança, conforme preconiza a Constituição Federal.

O INSS também informou ao MPF que, na ausência de documento de identidade, os menores de 16 anos podem ser identificados e atendidos com a apresentação da certidão de nascimento. O Instituto confirmou que não existe nenhuma outra orientação no Departamento de Perícia Médica Federal que obrigue a apresentação de documento com foto nesses casos. Com isso, é possível a realização do exame médico-pericial de menores de 16 anos que buscam o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

A atuação do MPF busca não apenas a responsabilização individual, mas também possui um caráter pedagógico para evitar que situações semelhantes de discriminação se repitam no serviço público. O órgão ressaltou que a atuação resultou em medidas concretas de fiscalização logo após os pedidos de esclarecimentos enviados ao INSS.

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